Natanael B. P. Moraes, Doutor em Teologia Pastoral
Professor de teologia aplicada no SALT, Unasp, Campus Engenheiro Coelho

Resumo: O presente artigo aborda a questão referente ao sexo virtual através da internet. Trata-se de uma atividade recente que tem provocado dor e sofrimento as suas vítimas. Lastimavelmente o problema tem afetado alguns membros da igreja adventista. A situação desperta questões intrincadas como, seria o envolvimento com cibersexo um motivo justificado para divórcio e novo casamento? Procura-se, neste artigo, uma resposta advinda da análise de Deuteronômio 24:1; Mateus 19:3-9; 5:27-32 e 1 Coríntios 7:12-15. Estuda-se, também, a abrangência das atividades descritas pela palavra grega porneia e suas aplicações ao tema discutido.

Abstract: This article deals with the question of virtual sex, as related to the internet. This is as a recent activity, that has stired up discussion and caused pain among the involved people. Unfortunately the problem has also affected Christians. Should the cibersex be considered as a justification for divorce and remarriage? This is one of the difficult question that the subject has arised. In this study the author seeks guidelines in the biblical texts of Deuteronomy 24:1; Mathew 19:3-9; 5:27-32 and 1 Corinthians 7:12-15. This articles also gives attention also the meaning and reach of the Greek word porneia as it relates to the discussion of the topic.

Introdução

O mundo vive os primeiros anos do terceiro milênio. São os novos tempos da pós-modernidade com múltiplas conquistas em todas as áreas do conhecimento humano. Como exemplo no âmbito das comunicações, menciona-se a internet que tem facilitado o acesso à informação, transformando o planeta numa verdadeira aldeia global.1

Ciberespaço é outra palavra que chegou para ficar. Trata-se do mundo “virtual” no qual as pessoas interagem por meio de redes de computadores. O termo foi inventado por William Gibson no livro de ficção científica Neuromancer, mas hoje em dia já faz parte da linguagem coloquial, usado, por exemplo, como sinônimo da internet.2

Para se ter uma noção do que é possível encontrar na internet, basta acessar qualquer um dos denominados sites de busca. Tome-se como exemplo o Google. O título “Artes e Entretenimento” do diretório abrange os subtítulos “música, televisão, rádio” que por sua vez se subdividem em outros subtítulos. Assim, cada título se desdobra em outros subtítulos, aos milhões. A título de informação, em novembro de 2006, a internet contava com 100 milhões de sites disponíveis.3

A própria internet oferece informação atualizada sobre os sites mais acessados da rede. No Brasil, por exemplo, o mais acessado é o Orkut, um site de relacionamentos.4 Os chats ou sites de “bate-papo’, onde os internautas podem dialogar em tempo real, estão entre os mais populares. Para se ter uma ideia, cerca de 730 mil brasileiros frequentam chats diariamente.5 Outra categoria de chats populares são os de sexo virtual. Segundo o Conselho Nacional de Compulsão Sexual dos Estados Unidos da América (EUA), cerca de 2 milhões de norte-americanos são viciados em sexo online.6 Entre as transformações monumentais trazidas pelo advento da internet, talvez as mais surpreendentes sejam as ocorridas no campo do comportamento sexual.7

Conceituação de sexo virtual

Por virtual, entende-se tudo aquilo que não é palpável, é uma abstração de algo real, ou seja, a simulação de algo. Então, os relacionamentos virtuais são aqueles mediados pela rede mundial de computadores (a internet) e que acontecem no ciberespaço. Tais relacionamentos ou, como também são chamados, cyberaffairs, são percebidos como relacionamentos românticos e/ou sexuais que são iniciados via contato online e mantidos predominantemente através de conversas eletrônicas que ocorrem através de e-mails e comunidades virtuais, como as salas de bate-papo, jogos interativos ou grupos de discussão online.8

Quando as pessoas usam conteúdos computadorizados, como textos, sons ou imagens obtidas de algum software ou da internet com o objetivo de se estimularem sexualmente, também estão fazendo sexo virtual.9

Num sentido mais específico, sexo virtual é a interação entre pelo menos duas pessoas que trocam mensagens provocativas e eróticas entre si,10 o que faz dele um tipo de “jogo masturbatório”.11 Poder-se-ia comparar o cibersexo com o café descafeinado, com o creme sem gordura e com a cerveja sem álcool. As pessoas obtêm o produto e, ao mesmo tempo, retiram dele o elemento maligno. Deste modo, o “sexo virtual seria um sexo sem sexo”,12 livre do risco de contrair uma doença sexualmente transmissível ou enfrentar uma gravidez indesejada. A razão é óbvia, no cibersexo os “participantes não tocam o outro, mas tocam-se para o outro”.13 Assim, o orgasmo provocado pela estimulação online seria o “resultado de uma masturbação assistida”.14

Sexo virtual e adultério

Esta é uma discussão que está dividindo juristas nesta nova área das leis denominada de direito informático ou direito eletrônico.15 Um grupo diz que sexo virtual é adultério, enquanto outro grupo afirma que não é adultério.

Antes de considerar os pontos de vistas dos juristas, é preciso que se apresente a posição do código civil brasileiro sobre o casamento, “São deveres de ambos os cônjuges: fidelidade recíproca; vida em comum, no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos”.16 Por sua vez, o código civil reconhece seis razões que justificam o divórcio, “adultério; tentativa de morte; sevícia ou injúria grave; abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo; condenação por crime infamante; conduta desonrosa”.17 Em seu parágrafo único, o artigo 1.573 declara, “O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum”.18

O primeiro grupo de doutrinadores condiciona a ocorrência do adultério à existência da conjunção carnal, ou seja, do coito vagínico. O segundo grupo admite que a prática de qualquer ato sexual inequívoco como coito anal, interfemural, o “fellation in ore”, incluindo sexo virtual, constituem adultério.19

Pela primeira corrente, considerada mais rigorosa, que se atém à obrigatoriedade de cópula, chega-se- à conclusão da impossibilidade de realização do ilícito, visto que não existe qualquer contato físico, dada a distância que separa os dois “parceiros sexo-virtuais”.20 Portanto, trata-se de um crime impossível. Mesmo considerando-se a tese pautada na prática dos atos libidinosos diversos da conjunção carnal, faltaria ainda um elemento primordial, ou seja, o co-réu, haja vista que não se comete o crime de adultério sozinho; trata-se de ilícito que exige o concurso necessário, ou ainda, de crime bilateral ou de encontro.21

A advogada Priscila Corrêa da Fonseca, especialista em direito de família do Brasil afirma que para “configurar o adultério é necessário provar a conjunção carnal. Já essa figura jurídica do ‘quase adultério’ significa toda situação amorosa na qual você não prova o sexo, mas prova o envolvimento amoroso”.22 Por sua vez, Tereza Vieira sustenta que o problema apenas “ingressa na seara jurídica quando os internautas vêm a se conhecer pessoalmente, passando o relacionamento do mundo virtual para o real”.23 Outros argumentam que o cônjuge que frequenta chats de sexo ou sites com conteúdos pornográficos viola o dever de respeito, sem que a sua conduta possa qualificar-se como infidelidade.24

O grupo que admite o sexo virtual como motivo para divórcio reconhece que ainda que não esteja descrito explicitamente no Código Civil Brasileiro, este se constitui como grave infração dos deveres do casamento, especificamente os deveres de fidelidade recíproca e de respeito e consideração mútuos, previstos no artigo 1.566, incisos I e VI, relativos ao direito de família.25

Para a juíza da 12ª Vara de Família do Rio de Janeiro, Mônica Feldeman Matos, o sexo virtual pode sim ser classificado como uma infração ao dever de fidelidade.26 De sua parte, Washington Monteiro sustenta ser evidente o retrocesso daqueles que concluem que a infidelidade virtual não seria descumprimento desse dever [fidelidade], por inexistir relação sexual no plano virtual. Ele conclui que há muito o direito evoluiu para concluir que na infidelidade importa a busca de satisfação sexual fora do par conjugal e não a relação sexual propriamente dita.27

Sob o ponto de vista de Luciano A. Teixeira, quando um dos cônjuges ou conviventes, à revelia do outro, pratica cibersexo, está afrontando o princípio da fidelidade recíproca e do respeito mútuo, deveres estes, de ambos (Art. 1.566, I e V, CC). Ensejando, com tal ato, a dissolução da sociedade conjugal pela infringência do disposto no art. 1.573, VI, por conduta desonrosa, com exercício repetido de prática de sexo virtual.28

Cibersexo e consumação do ato sexual

Já existem algumas estatísticas que permitem ter uma noção. Pesquisa realizada nos EUA divulgou que “30% (trinta por cento) dos relacionamentos virtuais transformaram-se em realidade, de forma que 3 em cada 10 pessoas não se conformaram em manter apenas um caso virtual”.29 Três professores da Universidade Tuiuti, do Paraná, empreenderam uma pesquisa sobre sexo virtual e constataram um percentual no Brasil equivalente ao norte-americano. Eles descobriram que dos 135 respondentes, “(34,1%) já marcaram encontro e mantiveram relações sexuais com parceiros da internet”.30

Nos Estados Unidos, 10% a 40% dos divórcios são motivados por supostas traições virtuais.31 No caso do Brasil, nos “grandes escritórios de advocacia, em 90% das separações são apresentadas cópias de e-mails e mensagens de Messenger e Orkut para configurar o que se chama de ‘quase-adultério’”.32

Segundo Loick Roch e Yannick Chatelain, autores do estudo In bed with the web: Internet et le nouvel adultère, uma em cada dez relações começa na internet e 20% dos divórcios começam através de conversas iniciadas num chat.33

Causas alegadas para o sexo virtual

A pesquisa dos professores Regis, Antunes e Padilha da Universidade Tuiuti investigou os motivos apresentados pelos 135 respondentes para a prática do cibersexo, entre eles: timidez (53,9%); realização de fantasias e fetiches (87,3%); anonimato (76,6%); estava excitado e não tinha um parceiro (69,9%); modo de conhecer pessoas para ter relações sexuais (70,8%); ainda não iniciaram sua vida sexual (27,5%); porque têm problemas sexuais (19,2%).34

Segundo o psicanalista americano Dana Putnam, “A rede é um veículo extremamente sedutor porque dá às pessoas o que lhes falta no mundo real”.35 Tereza Vieira sustenta que “se o casal já não vive bem, já não se comunica, já não é cúmplice, a internet apenas acelera o processo e proporciona mais oportunidades de conhecer novas pessoas com o intuito de colmatar lacunas afetivas”.36

O denominado modelo “ACE” propõe as variáveis Anonimato, Conveniência e Escape, que podem levar ao relacionamento sexual online. O “anonimato” possibilita que as pessoas se engajem em conversas eróticas sem tanto receio de serem surpreendidas pelo cônjuge ou parceiro. A “conveniência” dos programas interativos, como o MSN e do próprio e-mail, das salas de bate-papo e de outros sites de discussão, abrem caminho para se conhecerem outras pessoas. Por fim, os romances e/ou comportamentos sexuais online podem representar uma espécie de válvula de “escape” do estresse e das demais dificuldades da vida real.37

A pesquisadora Beatriz Mileham da Universidade da Florida declarou que a maioria das pessoas se aventura em salas de bate-papo por causa da monotonia, da falta de interesse sexual do parceiro ou por desejo de variedade e diversão. Segundo a pesquisadora, a maior reclamação dos homens é a falta de sexo no casamento, fato que também os leva a buscar aventuras na internet, além do que muitos deles dizem que suas esposas estavam muito envolvidas com os filhos, reduzindo seu interesse por sexo.38

Entre outros fatores, encontra-se o prazer de exercitar o poder de sedução e conquista, aspectos que compreensivelmente desaparecem do casamento.39 Outra causa, de natureza mais biológica, seria o “furor erótico”, alimentado pelo “anonimato” e pela “multiplicação de oportunidades”.40 É interessante destacar que num artigo acadêmico-secular, Luciano A. Teixeira apresenta outra causa, que pareceria mais de cunho religioso, “um ambiente corrompido pela concupiscência”.41 Na verdade, este é o principal motivo que leva uma pessoa a se envolver com sexo virtual, “cada um é tentado, quando atraído e engodado pela sua própria concupiscência” (Tg 1:14). A causa está dentro do ser humano sensual, lascivo e pecaminoso.

Reações à traição virtual

Aquele que se envolve com sexo virtual com alguém pode minimizar sua prática, contudo a “infidelidade” online causa muito sofrimento naquele que a descobre.42 Maheu e Subotnik defendem a ideia de que apesar de não haver o contato face-a-face, ou até mesmo uma relação sexual real, a intenção de ter uma conexão secreta e erótica com alguém já define uma infidelidade. A promessa de exclusividade entre os casais é sentida por estes como se fora quebrada, da mesma forma que na infidelidade fora da internet.43

Uma pesquisa realizada em junho de 2000 com 7 milhões de usuários aleatoriamente selecionados, visitantes do site “msnbc.com”, chegou aos seguintes dados: 45% das mulheres entendem que sexo virtual é infidelidade, e 40% dos homens tiveram a mesma opinião. Mas, nesta mesma pesquisa, 60% das pessoas que já tinham feito sexo virtual não o consideram como uma violação dos acordos maritais e não acham que estavam sendo infiéis.44 Outra pesquisa apresentada na última conferência anual da Sociedade Britânica de Psicologia mostrou que 84% dos entrevistados consideravam esse tipo de comportamento como traição.45

Segundo o psiquiatra Ronaldo P. da Costa, da Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana, o sexo virtual “tem um potencial tão devastador para afetar uma união quanto se um dos cônjuges tivesse sido pego na cama com outra pessoa”.46

A sexóloga brasileira Maria Cristina Martins aprofundou-se no território das relações virtuais ao realizar uma enquete com 140 mulheres americanas acima dos 21 anos. Perguntou-lhes: mulher casada que faz sexo pela internet trai o marido? Os resultados foram apresentados no Congresso Mundial sobre Sexologia, em Paris. Do total, 58% consideram traição fantasiar com alguém que não seja o parceiro. O índice das que rejeitam a ideia porque não há contato físico é de 21%. “Mas a maioria reclama da falta de comunicação com o companheiro”, conta Maria Cristina. E, ela ainda acrescenta, “concordam que o sexo na internet é uma forma de ser infiel sendo fiel”. É esta ambiguidade que tem embalado as discussões jurídicas sobre o cibersexo ser ou não ser adultério.47

Conforme se pode constatar, existem duas posições contrastantes a respeito das implicações do sexo virtual. De um lado estão aqueles que defendem o ponto de vista de que cibersexo não é adultério, porque não há conjunção carnal; enquanto outros afirmem que o cibersexo, por si só, já é adultério, ainda que não consumado fisicamente.

Sexo virtual à luz da Bíblia

Como já foi notificado acima, a internet possibilitou o diálogo entre duas pessoas em tempo real, quer seja próximo do interlocutor ou do outro lado do mundo. É óbvio que a Bíblia não trata diretamente da questão, visto que ao ser escrita, não havia internet. Contudo é preciso encontrar princípios que possam fundamentar uma resposta segura para os cristãos da atualidade.

Princípios bíblicos fundamentais do casamento

O primeiro matrimônio foi ministrado pelo Senhor que disse: “Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne” (Gn 2:24).48 A melhor tradução do verbo hebraico azav é “deixará” porque se encontra no qal imperfeito que comunica o sentido de uma “ação não terminada e sempre a se repetir”.49 Por esta razão, azav, em Gênesis 2:24, torna-se uma prescrição normativa para o casamento, que indica uma mudança de relacionamento entre pais e filhos.

O ato de deixar pai e mãe e unir-se à esposa implica uma mudança de foco de lealdade, onde o cônjuge passa a ocupar o primeiro lugar nas afeições do outro cônjuge, em lugar da anterior lealdade devida aos pais.50 Isto não quer dizer que a responsabilidade para com os pais cessa com o casamento, mas, sim, que agora ele os deixa, a fim de unir-se à esposa. Esta norma matrimonial encerra uma clara indicação de “transferência de domicílio”,51 e, consequentemente, a formação de um novo núcleo familiar, conferindo à união matrimonial um caráter de exclusividade.52

O segundo verbo de Gênesis 2:24, o hebraico davaq, precisa ser traduzido por “apegar-se-á”, visto estar precedido por um vav consecutivo. Por isso, sua tradução para o português precisa ser feita conforme o tempo do verbo anterior, “apegar-se-á”53. Assim, em Gênesis 2:24, o caráter normativo do casamento está fundamentado tanto pela construção verbal do hebraico, como pelo uso de azav e davaq no concerto divino com Israel.

É interessante que o livro de Deuteronômio tem certa preferência pelo uso de davaq para explanar o relacionamento pactual de Israel com Deus (Dt 11:22; 30:20). Por sua vez, o profeta Malaquias atesta o fato de que o casamento é uma aliança indissolúvel (Ml 2:14). Além disto, Malaquias destaca a participação divina no casamento, quando diz que o Senhor é a “testemunha” da aliança matrimonial (Ml 2:14). Este aspecto normativo foi ratificado por Jesus Cristo no NT, quando, depois de citar Gênesis 1:27 e 2:24, estipula que “o que Deus ajuntou não o separe o homem” (Mt 19:6). Conseguintemente, o emprego de davaq, associado com azav, em Gênesis 2:24, indica que o casamento é um relacionamento de amor exclusivo e indissolúvel a ser regulamentado por um concerto,54 excluindo, desta maneira, o adultério e a poligamia.55

A terceira declaração relevante de Gênesis 2:24 é “serão uma só carne”56, hebraico basar echad. A expressão tem um amplo sentido. Além de intercurso sexual,57 há também outros aspectos incluídos. Observe-se que a palavra “carne”, hebraico basar, refere-se ao todo, ou seja, a identidade, o coração, a alma da pessoa.58 Por isto, basar echad aponta para um relacionamento que abrange as pessoas como um todo, ou seja, físico-sexual, emocional e espiritualmente.

A expressão “uma só carne” tem o sentido de um completo relacionamento entre marido e mulher, envolvendo os aspectos físico-sexual, emocional e espiritual, como também a formação de uma nova família, e especialmente a confirmação da indissolubilidade do concerto entre homem e mulher na instituição matrimonial monogâmica, consubstanciada mediante um juramento de lealdade permanente a ser repetido na formalização institucional de cada novo matrimônio.59 Portanto, no plano original de Deus para o casamento não há previsão para o término da relação conjugal.
O apóstolo Paulo também entendia que o casamento é uma união permanente, indissolúvel. Contudo com a entrada do pecado, a morte de um dos cônjuges interrompe a indissolubilidade do pacto matrimonial. O cônjuge que permanece vivo está livre para se casar novamente (Rm 7:2, 3).60

Concerto matrimonial

Com frequência, o verbo azav é utilizado para descrever a rejeição do relacionamento de concerto com Yahweh, por Israel (Jr 22:9). Em contraste, o verbo davaq, “apegar-se-á” (Gn 2:24), designa a manutenção do relacionamento da aliança (Dt 30:20). Esta característica de azav e davaq, presente em Gn 2:24, evidencia que o “casamento, ao invés de ser um arranjo provisório visando a um propósito específico, é, na verdade, um concerto”.61

O profeta Malaquias atesta o fato de que o casamento é uma aliança indissolúvel (Ml 2:14). Além disto, o profeta destaca a participação divina no casamento, quando diz que o Senhor é a “testemunha” da “aliança” matrimonial (Ml 2:14).

Pode-se dizer que a “unidade estabelecida no casamento é um símbolo da unidade entre o indivíduo e Deus, através da redenção”.62 Uma vez que o Senhor decidiu fazer do matrimônio o meio ilustrativo da Sua relação com Israel e com a Igreja, que sentido assume o ato sexual neste contexto? Tal como o próprio casamento, as relações sexuais do casal passam a ter um sentido espiritual de sinal do concerto conjugal. Sob este prisma, cada novo encontro sexual torna-se um meio de renovação dos compromissos assumidos no dia da cerimônia matrimonial. Este relevante fato é assim sintetizado por Grenz:

Os ritos do batismo e da Santa Ceia representam o selo do concerto entre os crentes e Deus. De modo análogo, o ato sexual representa o selo do concerto matrimonial. Assim, de modo semelhante, como na participação da Ceia do Senhor o concerto feito no batismo é ratificado, a participação no ato sexual é uma revalidação do voto matrimonial.63

É sob a perspectiva da aliança, que a primeira relação sexual entre um homem e uma mulher se constituem no “sinal-juramento”64 do concerto conjugal. O fato de o casamento bíblico ter sido estruturado nos moldes de um pacto permanente entre um homem e uma mulher, impede que qualquer relacionamento sexual se consume fora dos seus limites. Esta é a principal razão para que o sexo pré ou extra-marital não é permitido nas Escrituras, já que ele não se concretiza mediante um compromisso prévio de fidelidade entre as partes na presença de testemunhas, ou seja, falta-lhe a pressuposição de “relacionamento pactual”.65

Ao restringir o sexo apenas para o casamento Deus estava tomando providências contra o sexo entre solteiros,66 contra o adultério, e, também, para proteger os filhos como os frutos futuros67 da união matrimonial de cada cônjuge e, por extensão, o futuro bem-estar da sociedade humana.

O divórcio em Dt 24:1-4

Os termos de Deuteronômio 24:1-4 constituem-se num exemplo de lei casuística com três elementos. Os versos 1 a 3 apresentam a prótase, enquanto o verso 4 aborda a apódose, que vem a ser a legislação propriamente dita. A expressão crucial é “coisa indecente”, hebraico ‘erwat dabar (v:1). O sentido da expressão tem sido amplamente debatido entre os eruditos, desde a antiguidade até o presente.68

Antes, de se analisar a expressão, é preciso estudar o sentido de cada palavra individualmente. ‘Erwat significa “nudez/exposição”, geralmente referindo-se as partes das pessoas, particularmente os órgãos genitais, que segundo os padrões de modéstia, deveriam ser cobertos para evitar que outras pessoas os vissem. Por exemplo, aos sacerdotes era proibido subirem no altar do Senhor por degrau para que a “nudez”, ‘erwat deles não fosse exposta (Êx 20:26). O “descobrir a nudez” de outra pessoa podia se referir a relações sexuais (Lv 20:18, 19). Assim, em Levítico 18 e 20 é proibido o incesto pelo “descobrir a nudez/genitais” de pessoas da família.69

A segunda palavra da expressão é dabar, um tanto comum e que pode significar (1) a “palavra” de uma pessoa, “comando”, “mensagem”; (2) “fato”, “assunto”, “coisa” acerca do qual alguém pode falar.70

A combinação de ‘erwat dabar aparece em Deuteronômio 23:14, “para que ele não veja em ti coisa indecente e se aparte de ti”. Na verdade, a expressão só aparece estas duas vezes no Antigo Testamento (VT). Aqui (Dt 23;14), ‘erwat dabar está conectada a outra expressão, “coisa má”, hebraico dabar ra‘ de Deuteronômio 23:9. Já o uso da expressão em Deuteronômio 24:1, e o emprego da expressão paralela ‘erwat ha’aretz, traduzida por “nudez da terra” em Gênesis 42:9 (ARC)71 sugere algum tipo de idiomatismo, tal como a expressão portuguesa “ser pego com as calças nas mãos”. A “‘coisa nua’, neste caso, é, em essência, o órgão genital feminino”.72 É interessante que em Lamentações 1:8, na personificação da cidade de Jerusalém, aparece ‘erwat, tendo sido traduzida por “nudez”, ou seja, “algo vergonhoso e ofensivo”.73

Em Deuteronômio 23, Deus é quem se ofende, mas no capítulo 24 é o homem quem fica ofendido. Em Deuteronômio 23:12-14, a “coisa exposta” é o excremento, mas no capítulo 24:1, a mulher é que se expõe. Portanto, é mais natural pensar que a coisa exposta seja o corpo da mulher.74

A interpretação mais natural de ‘erwat dabar em Deuteronômio 24:1 é exposição indecente da mulher. Desde que a exposição indecente que pudesse vir a ocorrer incluía relações sexuais, é lógico concluir que entre as classes de ofensas abrangidas por ‘erwat dabar pudesse estar “adultério” 75. Mas, desde que o adultério tinha como punição a pena de morte (Dt 22:22; Lv 20:10-18), a exposição indecente a que se refere Deuteronômio 24:1 não deve ser este tipo de atividade sexual. Para Abel Isaksson, a expressão ‘erwat dabar se constituía num eufemismo para exposição indecente das partes privadas da esposa.76

Sob o Império Romano, a pena de morte por adultério caiu em desuso. Veja-se, por exemplo, João 8:3-11, onde os escribas e fariseus trouxeram a Jesus uma mulher pega em adultério. Caso estivessem sob uma teocracia, não haveria dúvida sobre tal caso, seria pena de morte por apedrejamento. A armadilha preparada para Jesus estava baseada na discrepância entre a penalidade Mosaica e a penalidade adotada pelo Império Romano. É interessante lembrar que José, ao saber que Maria havia engravidado e ele não era o pai da criança, resolveu deixá-la sem alarde. Se a pena de morte ainda estivesse em vigor, certamente ela deveria sofrê-la.77

Embora o termo ‘erwat dabar pudesse se referir a exposição indecente em geral, envolvendo ou não relações sexuais, Deuteronômio 24:1 tem em mente exposição indecente sem relações sexuais. A evidência de que o foco aqui é algo menos do que relações sexuais encontra-se no uso da expressão ‘erwat dabar e não shakab ‘im, “deitar-se com” (Lv 18:20), ou gillah ‘ervah, “descobrir a nudez” (Lv 18:6) ou na’ap, “cometer adultério” (Ex 20:14). “‘Erwat dabar poderia ser entendida literalmente como a atitude da esposa que se descobre impropriamente, mas sem o contato físico das partes sexuais do seu corpo com as de outra pessoa”.78 Assim sendo, este tipo de “imodéstia” poderia incluir vários procedimentos (ou negligência de ações convenientes), isto é, “o não cobrir os braços ou a cabeça em público ou banhar-se na presença de um ou mais homens que não fossem o seu marido” 79. Outras “coisas indecentes” cometidas por ela poderiam incluir atitudes impróprias com outro homem como “beijá-lo, deixar que ele a acariciasse, insinuar-se sexualmente, ou, por outro lado, ‘flertar’, tentando-o a cobiçá-la”.80

A escola de Shammai enfatizava a palavra ‘erwat, “nudez”, e interpretava a frase como se referindo a falta de castidade conjugal. Para Shammai, ‘erwat incluía não apenas relacionamento sexual ilícito, mas, também, exposição [sexual] indecente. Para Hillel, a ênfase recaía em dabar, “coisa”, e interpretava a frase como se referindo a qualquer indecência ou coisa desagradável ao esposo, inclusive se ela queimasse o seu prato de alimento. Este motivo era suficiente para o marido repudiar a mulher e dar-lhe carta de divórcio.81

A parte final do texto em Deuteronômio 24:4 traz a expressão “abominação perante o Senhor”. Era uma proibição legal contra o retorno da mulher ao primeiro marido, após haver se divorciado dele, se casar com outro e então voltar a viver com ele. Aqui se encontra uma ligação com Levítico 18, onde há uma série de relações sexuais classificadas como “abominações” (adultério, homossexualismo, bestialismo).82 Para Craigie, “a intenção da legislação parece ser a de aplicar certas restrições na já existente prática do divórcio”.83

Como se pode ver, Deuteronômio 24:1-4 era uma lei que impedia ao homem que tratasse a mulher como se fosse um bem móvel, uma propriedade que poderia ser despedida e tomada de volta quando bem entendesse. A lei destacava a dignidade e o valor da mulher, demonstrando, implicitamente, que o marido que provocou a sua “contaminação” estava em falta.84

Jesus e o divórcio e novo casamento em Mateus

Esta passagem descreve parte do debate entre Jesus e os fariseus sobre a questão do divórcio e novas núpcias. A discussão iniciou com a pergunta: “É lícito ao marido repudiar a sua mulher por qualquer motivo?” (v. 3). Os fariseus, naturalmente, não desejavam aprender de Jesus. Eles queriam prová-lo, solicitando sua posição sobre a interpretação de Deuteronômio 24:1-4. Como já foi discutido acima, a expressão “coisa indecente”, hebraico ‘erwat dabar, não se referia a adultério, mas a uma conduta desonrosa de exposição indecente, provavelmente de conotação sexual, mas não um relacionamento sexual ilícito.

“Então, respondeu ele: Não tendes lido que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher e que disse: Por esta causa deixará o homem pai e mãe e se unirá a sua mulher, tornando-se os dois uma só carne” (vv. 4, 5). Em Sua resposta, Jesus conduz a atenção dos interlocutores para o que o Criador fizera “desde o princípio”85, para o plano primordial de Deus com o homem86, conforme as palavras de Gn 1:27, 2887. Observe-se que a frase “desde o princípio” é repetida no verso 8, quando Jesus refuta a alegação dos fariseus: “Por que mandou, então, Moisés dar carta de divórcio e repudiar?” (v. 7). A utilização da expressão “desde o princípio” indica que as palavras de Moisés (Dt 24:1) não tinham o mesmo status de Gn 1 e 2. O “ensino de Moisés não era um mandamento, mas uma concessão”88. Portanto, aquelas palavras de Moisés eram transitórias, aplicando-se apenas a certo período de tempo e a um lugar.89 Cumpre salientar que o evangelista Mateus emprega uma frase equivalente, “desde a criação [do mundo]” (Mt 13:35), para explicar a razão pela qual Jesus ensinava através de parábolas. Consequentemente, para Jesus, a base para alguém saber o que deve fazer ou não fazer encontra-se nas boas coisas que Deus fez “desde o princípio”90. Isto se aplica especialmente à questão da ética matrimonial (Mt 19:3-9).

Na sequência da resposta, Jesus cita Gênesis 2:24. Esta iniciativa divina na Criação, que une um homem e uma mulher, constitui-se num concerto de amor e fidelidade, exclusivo, monogâmico e indissolúvel, que legitima o prazer sexual de ambos. Após haver evocado Gênesis 1:1; 27 e 2:24, Jesus acrescenta: “Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem” (Mt 19:6). Para Jesus, o casamento é mais que uma união humana legal ou social. É uma instituição sagrada, consumada por Deus.91 No original grego, o verbo “separe”, precedido do advérbio “não”, é um imperativo proibitivo. Desta maneira, o imperativo é mais do que um apelo ao intelecto. É um apelo à vontade.92 Portanto, segundo o ensino de Jesus sobre Gênesis 1:1, 27, e 2:24, Deus espera que o casamento seja uma união permanente e indissolúvel. No plano original de Deus para o matrimônio monogâmico, não há previsão para o divórcio.93 Assim, a expressão dos fariseus “por qualquer motivo” torna-se irrelevante.94

Após o arrazoado de Jesus, os fariseus perguntaram, “Por que mandou, então, Moisés dar carta de divórcio e repudiar? Respondeu-lhes Jesus: Por causa da dureza do vosso coração é que Moisés vos permitiu repudiar vossa mulher; entretanto, não foi assim desde o princípio. Eu, porém, vos digo: quem repudiar sua mulher, não sendo por causa de relações sexuais ilícitas, e casar com outra comete adultério e o que casar com a repudiada comete adultério” (Mt 19:7-9).

A referência dos fariseus a Deuteronômio 24:1 parece indicar que os interrogantes mantinham a posição conservadora da escola rabínica de Shammai que interpretava ‘erwat dabar como relacionamento sexual ilícito e exposição [sexual] indecente. Como visto acima, a escola rabínica de “Hillel, mais tolerante, admitia como suficiente ‘qualquer causa’”,95 como a queima da refeição pela esposa.

Diante do acima exposto, pergunta-se, qual é a implicação do sentido de ‘erwat dabar em Deuteronômio 24:1 para a resposta que Jesus deu aos fariseus em Mateus 19:7-9 (cf. Mt 5:32) referente ao fundamento para o divórcio? Jesus apresenta apenas uma única base legítima para o divórcio: porneia (Mt 19:9; 5:32).96 A abrangência do sentido de porneia na Bíblia será estudada na próxima seção.

O sentido de porneia

A expressão “relações sexuais ilícitas” é a tradução do grego porneia na versão Almeida Revista e Atualizada. O sentido bíblico desta palavra é decisivo para a compreensão da “cláusula excetiva” de Jesus referente ao divórcio. Para Davidson, o uso de porneia sem algum tipo de qualificação em Mateus 19:9 é paralelo ao uso sem qualificativos em Atos 15:29, quem tem uma ligação intertextual com Levítico 17-18. Atos 15 apresenta uma lista de quatro proibições para os gentios cristãos que foram prescritas pelo Concílio de Jerusalém: “que vos abstenhais das coisas sacrificadas a ídolos, bem como do sangue, da carne de animais sufocados e das relações sexuais ilícitas” (At 1:29). É admirável que esta mesma lista, nesta mesma ordem, com as principais quatro proibições legais aplicáveis aos israelitas e estrangeiros apareça em Levítico 17-18: (1) sacrifícios aos demônios/ídolos (Lv 17:7-9); (2) o beber sangue (Lv 17:10-12); (3) o comer qualquer tipo de carne cujo sangue não tenha sido retirado (Lv 17:13-16); (4) várias práticas sexuais ilícitas (Lv 18) que incluem incesto, adultério, práticas homossexuais e bestialismo.97

Um estudo exaustivo da palavra permite que se tenha uma noção mais abrangente do seu sentido nas Escrituras. Porneia e outras palavras dela derivadas aparecem 107 vezes na LXX. Entre elas, encontra-se a palavra hebraica zanah. Alguns dos casos em que zanah foi vertido por porneia na LXX estão: relações sexuais com mulheres solteiras, entendidas no sentido literal (Lv 19:29; Dt 22:21); relações sexuais com mulheres solteiras praticadas num contexto de liturgia religiosa pagã (Êx 34:16; Os 4:13, 14); prostituição de mulheres casadas (Os 3:3; Am 7:17; Gn 38:24); e relações sexuais de homens israelitas com mulheres moabitas praticadas num contexto de liturgia religioso-pagã (Nm 25:1, 2; Êx 34:16).98

Porneia, na LXX, é também o equivalente ao hebreu qedeshah, “prostituta ou prostituto sagrados” (Dt 23:17; Gn 38:21), e mamzer, “bastardo” ou “filho de incesto” (Dt 23:2). O substantivo porne também serviu para traduzir o hebreu zonah, “meretriz” em Js 2:1, conferindo a porneia uma conotação de relacionamento promíscuo. Os demais usos de porneia na LXX tem sentido figurado.99

Após esta breve noção sobre algumas palavras hebraicas traduzidas na LXX por porneia, examinar-se-á as situações por ela descritas no Novo Testamento (NT). Semelhantemente ao AT, o NT se caracteriza pelo repúdio incondicional de todo intercurso não natural pré e extra-marital.

Tal como na LXX, porneia foi a palavra empregada pelos escritores neo-testamentários para identificar diversas situações relacionadas com atitudes sexuais impróprias. O termo aparece 56 vezes e define situações concretas quanto ao comportamento sexual, ou é usada como qualificativo: o homossexualismo dos habitantes de Sodoma e Gomorra (Jd 7); o adultério (Mt 5:32; 19:9; Mc 7:21); a relação incestuosa (1Co 5:1); as relações sexuais com prostituta (1Co 6:13, 18); as relações sexuais de homens israelitas com mulheres moabitas nos cultos pagãos (1Co 10:8; Ap 2:14) e meretriz (Mt 21:31).

Na verdade, porneia tem um sentido generalizante, indicando “todo tipo de relação sexual ilícita”100, ou seja, “qualquer das modalidades de impureza sexual, antes ou depois do casamento”101. Isto é confirmado pela acepção da palavra no grego102, pelo sentido das palavras hebraicas que porneia significou na LXX, e, também pelas situações por ela definidas no NT.

A abrangência de porneia em At 15:22, 29, tem sido motivo de divergência entre os eruditos do NT. Alguns indicam que a orientação conciliar aplicava-se a uniões matrimoniais proibidas pela legislação de Lv 18.103 Outros entendem que porneia poderia referir-se a vícios sexuais em geral, como a prostituição institucionalizada dos cultos pagãos104, ou ainda como uma proibição moral, não apenas contra a fornicação como tal105, mas contra o adultério, prostituição, homossexualismo, incesto e bestialismo.

Deste modo, porneia, como cláusula excetiva em Mateus 19:9 e 5:32, abrange as seguintes situações: relações sexuais com mulheres solteiras, praticadas privadamente, ou em rituais religiosos; adultério-prostituição de mulheres casadas, relações sexuais promíscuas de homens em rituais pagãos, homossexualismo, adultério, relação sexual incestuosa, relação sexual com prostituta e bestialismo. Sem exceção, porneia na Bíblia, quando representa casos concretos, isto é, quando não é utilizada em acepção simbólica, sempre descreve algum tipo de coito sexual.

Jesus e o divórcio em Mt 5:27-32

As palavras de Jesus “qualquer que olhar para uma mulher com intenção impura, no coração, já adulterou com ela” (Mt 5:28) vem despertando acalorados debates nos dias atuais. Alguns defendem a posição de que o cibersexo seria um tipo de “adultério espiritual”, o que justificaria o divórcio e novo casamento do cônjuge “inocente”. O que o estudo acima sobre ‘erwat dabar poderia esclarecer?

Se ‘erwat dabar em Deuteronômio 24:1 se refere a algo que não é relação sexual ilícita, e se a palavra grega porneia se refere a relações sexuais ilícitas, pode-se concluir que, em Mateus 5:31-32, Jesus elevou o padrão do casamento acima do que fora anteriormente estabelecido em Deuteronômio 24:1.106

Como base para o divórcio em Mateus 5:31-32, a palavra grega porneia funciona como um não-sinônimo funcional equivalente de ‘erwat dabar. Fala-se de não-sinônimo porque os sentidos são diferentes. Enquanto a palavra grega porneia, isto é, relações sexuais ilícitas107, é mais ampla do que a palavra grega moicheia “adultério”, ela é menos abarcante do que a expressão hebraica ‘erwat dabar, que pode abranger não apenas relações sexuais ilícitas, mas, também exposições indevidas de caráter menos grave. Assim, se “Moisés permitiu o divórcio por exposição indecente sem relações sexuais ilícitas”, Jesus só o permite “se houver relações sexuais ilícitas”108.

Parece que Jesus estava reagindo à escola de interpretação de Shammai que explanava ‘erwat dabar como “uma questão de nudez”. Por sua vez, Roy Gane acredita que, para a escola de Shammai, a expressão realmente indicava “uma questão de exposição indecente”.109

Por Suas palavras em Mateus 19:9; 5:31-32, Jesus elimina todo o conjunto de elaborações e especulações rabínicas sobre a passagem de Deuteronômio lembrando a seus ouvintes que no Éden Deus instituiu um concerto que unia homem e mulher numa base permanente e indissolúvel.110

No presente estudo, há outra interligação que merece destaque. A primeira relação sexual, como sinal-juramento do concerto conjugal, atua como não-sinônimo funcional de porneia. Lembre-se que um casamento só é efetivado quando ocorre a primeira relação sexual de um casal. Esta é uma postura bíblica confirmada pela lei do código civil brasileiro que reconhece a não “coabitação entre os cônjuges”111 como motivo válido para anulação do casamento.

Para que um casamento se consume, primeiro “deixa o homem pai e mãe”, em segundo lugar ele “se une à sua mulher”, para então se tornarem “os dois uma só carne” (Gn 2:24). Um dos sentidos da expressão “uma só carne” é o de relações sexuais (1Co 6:16). Assim, a primeira relação sexual do casal constitui-se no sinal-juramento do concerto, enquanto os demais relacionamentos íntimos de um casal monogâmico renovam o seu concerto conjugal. Qualquer relação sexual antes ou fora do casamento é uma violação do concerto matrimonial que por sua vez, biblicamente, é definida como porneia.

Sob esta perspectiva bíblica, o sexo virtual, embora pecaminoso (Mt 5:27, 28) não pode ser classificado como porneia porque não é um ato sexual consumado. É um comportamento de alto risco. Só se torna porneia quando os internautas passam do virtual para a concretização do sexo real.

Divórcio ou reconciliação?

Alguns parecem à procura de um apoio bíblico que justifique a tese de que o cibersexo é um motivo justo para divórcio e novo casamento. Será que o esforço não deveria ser feito noutra direção? Não deveria haver um interesse redobrado em promover perdão e reconciliação àquele que, de certo modo, desrespeitou e entristeceu seu cônjuge ao se envolver com sexo virtual?

Na verdade, Jesus disse que um homem pode se divorciar de sua esposa adúltera, mas Ele também disse que antes de oferecer sua oferta, o crente deveria reconciliar-se com seu “irmão” (Mt 5:24), “amai os vossos inimigos” (Mt 5:44), e “se perdoardes aos homens as suas ofensas, também vosso Pai celeste vos perdoará” (Mt 6:14). Deus utilizou a situação de Oséias que saía em busca de sua esposa-prostituta Gômer para revelar seu amor pelo idólatra povo de Israel.112

O estudo de Ed Christian sobre apistos lança luz sobre o debate acerca de ser ou não o sexo virtual motivo para divórcio e novo casamento. De modo abalizado, ele procurou demonstrar que, em 1 Coríntios 7:12-15, a palavra grega apistos seria melhor traduzida por “infiel” do que por “incrédulo”113.

“Ora, aos casados, ordeno, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido (se, porém, ela vier a separar-se, que não se case ou que se reconcilie com seu marido); e que o marido não se aparte de sua mulher. Aos mais digo eu, não o Senhor: se algum irmão tem mulher incrédula, e esta consente em morar com ele, não a abandone; e a mulher que tem marido incrédulo e, este consente em viver com ela, não deixe o marido” (1Co 7:10-13). Observe-se que a ênfase de Paulo é sobre a manutenção da indissolubilidade do casamento e reconciliação.

Sob o ponto de vista de Christian, Paulo se inspirara no Sermão do Monte para escolher a palavra apistos ao invés de porneia. Ao considerar Mateus 5:32 sobre o divórcio, à luz de Mateus 5:28, sobre adultério, ele está buscando em Cristo a idéia de que o coração do adultério não é o ato físico, a porneia, mas a infidelidade espiritual ao concerto matrimonial. O concerto, o juramento, é sagrado e se é prejudicado por qualquer tipo de dano, ocorre uma brecha que conduz à miséria, a não ser que ocorra a reconciliação.114

Ainda sob a perspectiva de Christian, “se um marido ama mais aos esportes, seus amigos ou sua carreira ele está sendo infiel ao seu voto matrimonial. Se uma mulher se submete a intercurso sexual sem alegria, sem se entregar, ou se ela fantasia com outra pessoa, ela é infiel”115. Mas, Christian deixa bem claro que “eu não quero dizer que tal infidelidade se constitua adultério. É, contudo, um pecado contra o voto matrimonial. Não é apenas por causa de relações sexuais ilícitas que marido e mulher devem se reconciliar”.116

À luz desta noção de apistos, em 1Coríntios 7:12-15, poderia se incluir o sexo virtual como infidelidade ao voto matrimonial, mas não um motivo que justificasse um novo casamento. Antes de pensar em divórcio, seria melhor trabalhar por reconciliação.

Seria bom deixar claro que se um homem é infiel ao concerto matrimonial, cometendo adultério no seu coração através de fantasias sensuais, ainda assim o concerto continua. Não foi quebrado nem dissolvido, todavia ele foi infiel ao pacto. Se ele se arrepende e volta a ser fiel, o concerto continua. Se um homem for infiel fisicamente com outra pessoa, ainda assim o concerto pode continuar, mas é necessária reconciliação. Lembrando-se que pode haver grande dor e sofrimento.117

Sexo virtual, adultério e novo casamento

Falando objetivamente, sexo virtual é a interação entre pelo menos duas pessoas que trocam mensagens de conteúdo sexual entre si, o que o torna um tipo de jogo masturbatório. O cibersexo pode ser comparado com aqueles produtos cujo conteúdo potencialmente nocivo foi retirado, como o café descafeinado ou a cerveja sem álcool. Deste modo, é um sexo sem sexo, pois não tem o risco de contaminação de doenças sexualmente transmissíveis ou de uma gravidez indesejada. O que de fato ocorre no encontro virtual é uma simulação de sexo. Os participantes podem chegar ao orgasmo, contudo não existe contato físico. No sexo virtual, os internautas não se tocam, mas tocam-se para o outro. Portanto, o orgasmo provocado pela estimulação online seria o resultado de uma masturbação assistida.

A interação sexual via internet é um comportamento de alto risco para o casamento, já que algumas estatísticas têm demonstrado que cerca de 30% das pessoas que se relacionam virtualmente acabam por se envolverem sexualmente de forma física.

Os juristas estão divididos quanto à questão de o cibersexo ser ou não adultério. O primeiro grupo de doutrinadores não reconhece o cibersexo como adultério porque lhe falta a conjunção carnal. O segundo grupo admite que o sexo virtual é adultério e se constitui em motivo justo para divórcio.

O testemunho de diversas pessoas cujos cônjuges lhes foram virtualmente “infiéis” é de sofrimento e dor intensa. Alguns psicólogos que trataram vítimas destas situações afirmaram que o trauma é semelhante ao provocado por um adultério real.

O envolvimento crescente de pessoas com sexo virtual desperta naturalmente questionamentos. Quais seriam as causas deste fenômeno cibernético? Pesquisas com internautas praticantes e com terapeutas que atendem adictos e vítimas informam algumas das razões: (1) falta de interesse sexual do parceiro (tensão sexual, numa linguagem bíblica, “estar abrasado”); (2) conflitos emocionais no casamento; (3) a satisfação de estar anônimo; (4) o desejo de realizar fantasias e fetiches; (5) busca de uma válvula de “escape” do estresse e das demais dificuldades da vida; (6) monotonia da vida conjugal; (7) preencher lacunas afetivas; (8) desejo de variedade e diversão; (9) o prazer de exercitar o poder de sedução e conquista (aspectos que desaparecem do casamento); (10) modo de conhecer pessoas para ter relações sexuais.

A participação de pessoas cristãs em cibersexo requer um posicionamento da igreja. Uma vez que o cônjuge ofendido comprove ou que o cônjuge envolvido confesse este tipo de comportamento virtual, teria a vítima ofendida o direito bíblico de se divorciar e contrair novas núpcias?

A dúvida não é recente na igreja adventista. Há onze anos, a Adventist Review publicou a pergunta de um consulente: “Recentemente um homem de Nova Jersey requereu o divórcio de sua esposa, alegando que ela cometeu infidelidade por dezenas de vezes mediante diálogos sexualmente explícitos pelo site ‘America Online’. Ela e seu ‘amante’ nunca se encontraram, embora tenham planejado fazê-lo. Sendo que não houve contato físico, nós, como adventistas do sétimo dia consideramos isto como quebra do sétimo mandamento e motivo para divórcio e novo casamento?” Após discorrer sobre diversas situações reconhecidas pelo Manual da Igreja como motivos válidos para divórcio e novo casamento, Calvin B. Rock, afirma: “Elas [atividades de relacionamento sexual online] apontam para um sério problema que, se não corrigido, provavelmente podem levar à dissolução do lar, provocando um profundo trauma nas partes envolvidas. Mas eu não consigo ver nas razões permissíveis para divórcio e novo casamento esta atividade a que você se refere”.118

A breve análise de Deuteronômio 24:1-4; Mateus 19:3-9; 5:27-32 e 1 Coríntios 7:12-15, bem como o estudo de porneia nas Escrituras, também apontam para uma resposta negativa. Ainda que sério, o cibersexo não se enquadra dentro dos motivos bíblicos reconhecidos como válidos para divórcio e novo casamento.

Entre a escritura de Deuteronômio 24:1-4 por Moisés119 e o advento da internet há uma lacuna de cerca de 3,5 mil anos. Embora separados por um período de tempo tão longo, seria possível classificar o sexo virtual como uma atividade que estaria dentro da abrangência de ‘erwat dabar?

O sentido básico de ‘erwat no AT é “nudez/exposição” e, geralmente, se refere aos órgãos genitais. Por sua vez, dabar tem muitos significados, mas aqui, em parceria com ‘erwat, tem o sentido de “coisa”.

Seguramente, a expressão ‘erwat dabar (Dt 24:1) não poderia incluir adultério, visto que este crime tinha como punição a morte (Dt 22:22; Lv 20:10-18). A evidência de que o foco é algo menos do que relações sexuais encontra-se no uso da expressão ‘erwat dabar e não shakab ‘im, “deitar-se com” (Lv 18:20), ou gillah ‘ervah, “descobrir a nudez” (Lv 18:6) ou na’ap, “cometer adultério” (Ex 20:14). Para o erudito adventista Roy Gane, o tipo de “imodéstia” definida por ‘erwat dabar poderia incluir: o não cobrir os braços ou a cabeça em público; o banhar-se na presença de um ou mais homens que não fossem seu marido; o ser beijada por outro homem; o deixar-se acariciar por outro homem; o insinuar-se sexualmente para alguém; o “flertar”, tentando alguém a cobiçá-la.

Visto que a expressão ‘erwat dabar em Deuteronômio 24:1 é entendida literalmente como a atitude da esposa que se descobre impropriamente, mas sem o contato físico das partes sexuais do seu corpo com as de outra pessoa, poder-se-ia incluir o cibersexo dentro do seu escopo.

Confrontando-se a proximidade física entre a mulher e o parceiro que não fosse o marido (Dt 24:1) com o sexo virtual, parece que a exposição pessoal da genitália feminina (‘erwat dabar), seria uma situação mais grave do que um diálogo com conteúdo sexual via internet. Sim, porque nudez com proximidade física é uma “mistura mais explosiva”. Os parceiros estão numa condição muito mais favorável à consumação do adultério do que no relacionamento virtual.

A seguir, passa-se às considerações sobre a resposta que Jesus deu aos fariseus em Mateus 19:7-9 referente à ‘erwat dabar de Deuteronômio 24:1 e sua conexão com porneia como base para a cláusula excetiva do divórcio. Parece que os fariseus interrogantes pertenciam à escola de Shammai, que interpretava ‘erwat dabar de Deuteronômio 24:1 como relacionamento sexual ilícito e exposição [sexual] indecente. A escola rabínica de Hillel, mais tolerante, admitia como suficiente qualquer causa como a queima da refeição pela esposa.

Em sua resposta, Jesus não se detém sobre o mérito da discussão a respeito dos motivos permitidos por Moisés para o divórcio em Deuteronômio 24:1-4. Seu breve comentário é: “Por causa da dureza do vosso coração é que Moisés vos permitiu repudiar vossa mulher” (Mt 19:8). Imediatamente, Ele conduz seus interlocutores para a teologia e ética do casamento estabelecida no “princípio” (Gn 1:1, 27: 2:24) e confirma a indissolubilidade do concerto matrimonial (Mt 19:6).

O verso 9 apresenta a cláusula excetiva: “Quem repudiar sua mulher, não sendo por causa de relações sexuais ilícitas, e casar com outra comete adultério e o que casar com a repudiada comete adultério” (Mt 19:9). Ou seja, ‘erwat dabar quando descreve a atitude da esposa que se descobre impropriamente, mas sem o contato físico das partes sexuais do seu corpo com as de outra pessoa, não constitui motivo para divórcio e novo casamento. A única razão aceitável para um possível novo casamento seria a prática de porneia. O contexto da passagem deixa subentendido que o novo casamento seria um direito do cônjuge inocente.

Surge, então, a pergunta, estaria o sexo virtual incluído no amplo sentido de porneia? O estudo da palavra no AT e no NT indica que ela descreve apenas casos concretos de relações sexuais fora do casamento monogâmico: com mulheres solteiras praticadas privadamente (sexo pré-marital) ou em rituais religiosos; adultério-prostituição de mulheres casadas, relações sexuais promíscuas de homens em rituais pagãos, homossexualismo, adultério, incesto, prostituição e bestialismo. Visto que o cibersexo é um tipo de masturbação e não uma relação sexual de fato entre duas pessoas, é evidente que não pode ser incluído no escopo de porneia.

Falta rever o alegado argumento do “adultério espiritual” no qual o cibersexo estaria incluído. Para Jesus, o “olhar para uma mulher com intenção impura, no coração” (Mt 5:28) já é adultério. Então seria correto concluir que a pessoa que no pensamento “fantasia” sexualmente com outra que não é o seu cônjuge já liberou seu parceiro para se divorciar e se casar de novo? O contexto imediato de Mateus 5:27-32 deixa evidente que não. Embora a “fantasia mental” se constitua numa situação pecaminosa120, por si mesma não justifica o divórcio e novo casamento. Em sua explanação aos fariseus, Jesus deixou claro que, embora Moisés tenha permitido o divórcio por exposição indecente sem relações sexuais ilícitas (‘erwat dabar), Ele permite o divórcio apenas se houver relações sexuais ilícitas (porneia). Visto que o sexo virtual estaria incluído na abrangência de ‘erwat dabar (Dt 24:1), é óbvio que não constituiria motivo para divórcio e novo casamento.

A presente discussão sobre ser ou não o sexo virtual motivo de divórcio e novo casamento se assemelha ao debate entre os fariseus, provavelmente partidários da posição da escola de Shammai e os partidários da escola de Hillel. Seria mais ou menos assim, “que ação inconveniente de uma pessoa casada determina o ponto exato da consumação do adultério?”, ou, então, tendo-se em vista uma relação presencial em que um dos parceiros é casado, em que momento se inicia o adultério? Seria com os olhares libidinosos, nas primeiras conversas meigas, na primeira carícia, no primeiro beijo, na chegada ao motel ou local ermo, no toque carnal, na penetração?121

A mensagem de Jesus em Mateus 5:28 indica que o coração do adultério não é o ato físico, a porneia, mas a infidelidade espiritual ao concerto matrimonial. Contudo, no verso 32, Ele define objetivamente o ponto determinante do adultério, é porneia, isto é, qualquer tipo de relacionamento sexual físico consumado fora do casamento.

Ellen G. White, por sua vez, reafirma a noção bíblica de que porneia é a única razão para o divórcio: “Nada senão a violação do leito matrimonial pode quebrar ou anular o voto matrimonial.”122 O Manual da Igreja confirma a noção de porneia123 como relação sexual ilícita e inclui “abuso sexual de crianças” como “motivo justo para separação ou divórcio”.124

Conforme o que foi analisado acima, pode-se dizer que, embora o sexo virtual seja uma situação pecaminosa, incluída no conceito de ‘erwat dabar, e não uma relação sexual de fato (porneia), portanto não é motivo para divórcio e novo casamento. O testemunho de pessoas que tiveram seus cônjuges envolvidos com sexo virtual é de sofrimento e dor. Mesmo assim, a melhor solução sugerida pelas Escrituras é a do perdão. Em lugar da separação, a reconciliação. Caso o cônjuge ofendido queira se divorciar, ele tem este direito, mas por si mesmo, o cibersexo não constituiria um motivo bíblico válido para novo casamento.

Conclusão

A discussão que divide juristas também chegou à igreja adventista. É bom saber que a Bíblia, como regra de fé e prática, apresenta sólidos princípios orientadores sobre o casamento, divórcio e novo casamento que podem esclarecer as dúvidas suscitadas. De fato, o sexo virtual é uma atividade crescente na atualidade. Diversos são os motivos que levam uma pessoa a se envolver, contudo o principal já foi notificado nas Escrituras: “Cada um é tentado, quando atraído e engodado pela sua própria concupiscência” (Tg 1:14).

O estudo sobre a abrangência de ‘erwat dabar em Deuteronômio 24:1; a resposta de Jesus à pergunta dos fariseus sobre repúdio, divórcio e novo casamento em Mateus 19:3-9; o sentido de porneia em Mateus 5:32 e demais passagens em que aparece nas Escrituras; a orientação inspirada de Paulo ao perdão e à reconciliação em 1 Coríntios 7:12-15 deixam claro que, embora grave e pecaminoso, o cibersexo não é motivo suficiente para novo casamento. Se, porventura, o cônjuge injuriado queira se divorciar, ele tem este direito, mas terá que permanecer só, a não ser que neste ínterim o outro quebre os votos matrimoniais e passe do virtual para a consumação real do sexo com outra pessoa.


Referências

1 A expressão “aldeia global” foi cunhada na década de 1960 por Herbert Marshall McLuhan, professor na Escola de Comunicações da Universidade de Toronto. Paulo Nunes, Dicionário de gestão, pesquisa realizada na internet no site, http://www.notapositiva.com/dicionario_gestao/aldeia_global.htm, no dia 18 de outubro de 2007.

2 Pesquisa realizada na internet, no site http://www.escolanet.com.br/dicionario/dicionario_c.html, no dia 29 de outubro de 2007.

3 Pesquisa realizada na internet, no site http://www.cnn.com/2006/TECH/internet/11/01/100millionwebsites/, no dia 25 de outubro de 2007.

4 Pesquisa realizada na internet, no site http://www.alexa.com/site/ds/top_sites?cc=BR&ts_mode=country&lang=none, no dia 25 de outubro de 2007.

5 Mariana Kalil, “Sexo online”, Revista Época, pesquisa realizada na internet no site, http://epoca.globo.com/edic/20010723/soci1a.htm, no dia 24 de outubro de 2007.

6 Ibid.

7 Daniela Pinheiro, “Trair e teclar, é só começar”, Veja, 25 de janeiro de 2006, pesquisa realizada na internet, no site, http://veja.abril.uol.com.br/250106/p_076.html, no dia 29 de outubro de 2007.

8 Pesquisa realizada na internet, no site http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/cgi-bin/PRG_0599.EXE/9888_4.PDF?NrOcoSis=31463&CdLinPrg=pt, no dia 29 de outubro de 2007.

9 Ibid.

10 Ibid.

11 Marcio M. Pinto, “‘Adultério’ e infidelidade virtuais: aspectos jurídicos penais e civis”, a Alfa-redi, pesquisa realizada na internet, no site, http://www.alfa-redi.org/rdi-articulo.shtml?x=1505, no dia 29 de outubro de 2007.

12 Slavoj Zizek, “Homo Sacer as the object of the discourse of the university”, pesquisa realizada na internet, no site http://www.lacan.com/hsacer.htm, no dia 11 de novembro de 2007.

13 Hugo L. Silva, “Infidelidade virtual: mito ou realidade com efeitos jurídicos”, pesquisa realizada na internet, no site http://www.verbojuridico.net/doutrina/tecnologia/infidelidadevirtual.pdf, no dia 1º de novembro de 2007.

14 Kalil, http://epoca.globo.com/edic/20010723/soci1a.htm, 24/10/2007.

15 Luciano A. Teixeira, “Ciberinfidelidade: o direito de família inserido na era da informática”, pesquisa realizada na internet, no site http://66.102.1.104/scholar?hl=pt-BR&lr=&q=cache:k5bur0fErWwJ:www.cbeji.com.br/br/downloads/secao/CIBERINFIDELIDADE.doc+%22sexo+virtual%22+%22adult%C3%A9rio%22, no dia 29 de outubro de 2007.

16 Artigo 1.566, incisos I-V, Código civil, pesquisa realizada na internet, no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm, no dia 29 de outubro de 2007.

17 Artigo 1.573, incisos I-VI, Código civil, pesquisa realizada na internet, no site, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm, no dia 29 de outubro de 2007.

18 Ibid., parágrafo único.

19 Pinto, http://www.alfa-redi.org/rdi-articulo.shtml?x=1505, 29/10/2007.

20 Ibid.

21 Ibid.

22 Pinheiro, http://veja.abril.uol.com.br/250106/p_076.html, 29/10/2007.

23 Tereza Vieira, citada por Hugo L. Silva, http://www.verbojuridico.net/doutrina/tecnologia/infidelidadevirtual.pdf, 29/10/2007.

24 Silva, http://www.verbojuridico.net/doutrina/tecnologia/infidelidadevirtual.pdf, 1º/11/2007.

25 Marcy Cuzziol, “Infidelidade online”, Portal Nacional Seguros & Saúde, pesquisa realizada na internet, no site, http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=60708, no dia 29 de outubro de 2007.

26 Mônica F. Matos, citada por Marcio M. Pinto, http://www.alfa-redi.org/rdi-articulo.shtml?x=1505, 27/10/2007.

27 Washington Monteiro, citado por Hugo L. Silva, “O direito da família e a internet – Infidelidade virtual: mito ou realidade com efeitos jurídicos”, pesquisa realizada na internet, no site, http://www.verbojuridico.net/doutrina/tecnologia/infidelidadevirtual.pdf, no dia 29 de outubro de 2007.

28 Teixeira, http://66.102.1.104/scholar?hl=pt-BR&lr=&q=cache:k5bur0fErWwJ:www.cbeji.com.br/br/downloads/secao/CIBERINFIDELIDADE.doc+%22sexo+virtual%22+%22adult%C3%A9rio%22, 29/10/2007.

29 29] Vitor F. Kümpel, “Infidelidade virtual”, Complexo Jurídico Damásio de Jesus, pesquisa realizada na internet, no site, http://www.damasio.com.br/?page_name=art_010_2004&category_id=32, no dia 29 de outubro de 2007.

30 Márcio R. Regis, Maria C. Antunes e Maria da G. S. Padilha, “Sexo virtual e infidelidade: concepções de usuários de salas de bate-papo (Cybersex and Infidelity: Conceptions of Chat Users)”, AtlasPsico, pesquisa realizada na internet, no site, http://atlaspsico.com.br/COLUNA_ATLASPSICO_sexo_virtual_e_infidelidade.htm, no dia 29 de outubro de 2007.

31 Mariana Kalil, “Sexo on-line, rede do prazer”, Época, 23 de julho de 2001, pesquisa realizada na internet, no site, http://epoca.globo.com/edic/20010723/soci1a.htm, no dia 29 de outubro de 2007.

32 Pinheiro, http://veja.abril.uol.com.br/250106/p_076.html, 29/10/2007.

33 Loick Roch e Yannick Chatelain, citados por Silva, http://www.verbojuridico.net/doutrina/tecnologia/infidelidadevirtual.pdf, 29/10/2007.

34 Regis, Antunes e Padilha, http://atlaspsico.com.br/COLUNA_ATLASPSICO_sexo_virtual_e_infidelidade.htm, 29/10/2007.

35 Dana Putnam, citado por Kalil, http://epoca.globo.com/edic/20010723/soci1a.htm, 29/10/2007.

36 Tereza Vieira, citada por Hugo L. Silva, http://www.verbojuridico.net/doutrina/tecnologia/infidelidadevirtual.pdf, 29/10/2007.

37 Young et al, citado em, http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/cgi-bin/PRG_0599.EXE/9888_4.PDF?NrOcoSis=31463&CdLinPrg=pt, 29/10/2007.

38 Beatriz Mileham, “Cyber sex lures love cheats”, BBC News, pesquisa realizada na internet, no site, http://news.bbc.co.uk/1/hi/technology/3083173.stm, no dia 29 de julho de 2007.

39 Pinheiro, http://veja.abril.uol.com.br/250106/p_076.html, 29/10/2007.

40 Ibid.

41 Teixeira, http://66.102.1.104/scholar?hl=pt-BR&lr=&q=cache:k5bur0fErWwJ:www.cbeji.com.br/br/downloads/secao/CIBERINFIDELIDADE.doc+%22sexo+virtual%22+%22adult%C3%A9rio%22, 29/10/2007.

42 http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/cgi-bin/PRG_0599.EXE/9888_4.PDF?NrOcoSis=31463&CdLinPrg=pt, 29/10/2007.

43 Maheu e Subotnik, citados em http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/cgi-bin/PRG_0599.EXE/9888_4.PDF?NrOcoSis=31463&CdLinPrg=pt, 29/10/2007.

44 Ibid.

45 Pinheiro, http://veja.abril.uol.com.br/250106/p_076.html, 29/10/2007.

46 Ronaldo P. da Costa, citado por Pinheiro, http://veja.abril.uol.com.br/250106/p_076.html, 29/10/2007.

47 Kalil, http://epoca.globo.com/edic/20010723/soci1a.htm, 24/10/2007.

48 Salvo indicação contrária, todas as referências neste artigo são da Versão João Ferreira de Almeida, Revista e Atualizada (ARA) (São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil, 1993).

49 Guilherme Kerr, Gramática Elementar da Língua Hebraica (Philadelphia, PA: Jewish Publication Society, 1948), 123. Ver Paulo Mendes, Noções de Hebraico Bíblico (São Paulo: Vida Nova, 1986), 136. A própria tradução do hebraico azav pelo grego kataleipsei, conforme aparece na LXX de Gn 2:24, foi vertida para o futuro. Assim também o fez Mateus, ao registrar as palavras de Jesus citando Gn 2:24. Ver William F. Arndt e Wilbur Gingrich, “Kataleipo”, A Greek-English Lexicon of the New Testament (Chicago: The University of Chicago Press, 1979); “Kataleipsei”, The Analytical Greek Lexicon (Nova Iorque: Harper & Brothers, s.d.); e Wesley J. Perschbacher, ed. The New Analytical Greek Lexicon (Peabody, MA: Hendrickson Publishers, 1992), 224.

50 “Leave his father and his mother”, [Gn 2:24], Seventh-day Adventist Bible Commentary, (SDABC) (Washington, DC: Review and Herald, 1954), 1:227.

51 Beaumont W. Powers, Marriage and Divorce The New Testament Teaching (Petersham, Austrália: Jordan Books, 1987), 26.

52 Derek Kidner, Gênesis, Série Cultura Bíblica (São Paulo: Vida Nova, 1991), 62. Powers, 30, 46.

53 Mendes, 174.

54 Gordon J. Wenham, Word Biblical Commentary (Waco, TX: Word Books, 1987), 71. “Genesis 1-15”

55 Powers, 46.

56 Preferiu-se a tradução da Versão de João Ferreira de Almeida Revista e Corrigida (ARC) porque o verbo “ser” no hebraico é precedido por vav consecutivo, por esta razão, hayah é mais bem traduzido pelo futuro, conforme a conexão lógica determinada pelo primeiro verbo hebraico do verso (azav) que aparece no imperfeito.

57 John Skinner, A Critical and Exegetical Commentary on Genesis, The International Critical Commentary (Nova Iorque: Charles Scribner’s Sons, 1910), 70. Para Paulo, em 1Co 6:16, a expressão “uma só carne” indica relações sexuais.

58 Bruce Vawter, On Genesis (Garden City, NY: Doubleday & Company, 1977), 75. A posição de Leupold harmoniza-se com a de Vawter, pois segundo este comentarista, o “tornar-se uma só carne” resulta na “completa identificação de uma personalidade com outra, numa comunidade de interesses e objetivos, uma união consumada no intercurso sexual” (H. C. Leupold, Exposition on Genesis [Grand Rapids, MI: Baker Book House, 1950], 1:137).

59 Natanael B. P. Moraes, Teologia e Ética do Sexo para Solteiros:análise bíblico-histórica e proposta adventista de educação sexual (Engenheiro Coelho, SP: Unaspress, 2000).

60 J. Carl Laney, The Divorce Myth (Minneapolis, MN: Bethany House Publishers, 1981), 26.

61 conferir] Victor P. Hamilton, The Book of Genesis, Chapters 1-17, The New International Commentary on the Old Testament (Grand Rapids, MI: Eerdmans, 1990), 181.

62 Dwight H. Small, Design for Christian Marriage (Old Tappan, NJ: Spire Books, 1971), 101-102.

63 Stanley Grenz, Sexual Ethics (Dallas, TX: Word Publishing, 1990), 67. William E. Hulme, Building a Christian Marriage (Minneapolis, MN: Augsburg Publishing House, 1965), 89, e Sakae Kubo, Theology & Ethics of Sex (Nashville, TN: Review and Herald, 1980, 39, 40, confirmam que o ato sexual é de fato a renovação do concerto conjugal.

64 Gordon P. Hugenberger, Marriage as a Covenant (Leiden, Holanda: E. J. Brill, 1994), 240. Monford Harris também reconhece que, o “intercurso sexual, é de fato um toque que confirma o concerto”. Monford Harris, “Pre-Marital Sexual Experience: A Covenantal Critique”, Judaism 19 (Primavera 1970): 142. É na mesma linha de pensamento que Smedes notifica que o sexo entre marido e mulher “sela um concerto pessoal de vida”. Lewis B. Smedes, Mere Morality (Grand Rapids, MI: Eerdmans, 1994), 166.

65 Harris, 143.

66 Observe-se que a lei de Moisés prescrevia a realização de casamento quando houvesse relações sexuais pré-maritais, o que por si, evidencia que, de fato, o sexo é o sinal-juramento do concerto matrimonial, “Se um homem achar moça virgem, que não está desposada, e a pegar, e se deitar com ela, e forem apanhados, então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinqüenta siclos de prata; e, uma vez que a humilhou, lhe será por mulher; não poderá mandá-la embora durante a sua vida” (Dt 22:28, 29).

67 Tim Stafford, The Sexual Christian (Wheaton, IL: Victor Books, 1989), 117.

68 Richard M. Davidson, “Divorce and remarriage in Deuteronomy 24:1-4”, Journal of the Adventist Theological Society 10 (1999): 4, 5.

69 Roy Gane, Roy Gane, “Old Testament principles relevant to divorce and remarriage”, Journal of the Adventist Theological Society, 12 (2001): 41.

70 Earl, S. Kalland, Dicionário Internacional de Teologia do Antigo Testamento, Eds. R. Laird Harris, Gleason L. Archer Jr. e Bruce Waltke (São Paulo: Vida Nova, 1998), 294-296. VerDabar”.

71 A versão Almeida Corrigida Fiel (ACF) também traduziu ‘erwat ha’aretz por “nudez da terra”.

72 Duane L. Christensen, Word Biblical Commentary (Nashville, TN: Thomas Nelson, 2002), 543. “Deuteronomy 21:10-34:12”.

73 Ibid.

74 Gane, 44.

75 Ibid.

76 Abel Isaksson, Marriage and Ministry in the New Temple: A Study with Special Reference to Matt. 19:13[sic]-12 and 1 Cor. 11:3-16, trans. By N. Tomkinson with J. Gray, Acta Seminarii Neotestamentici Upsaliensis, 24 (Lund: Geerup; Copenhagen: Munsgaard, 1965), 26, citado por Davidson, em referência 10, 6.

77 Gane, 44, 45.

78 Ibid., 45

79 Ibid.

80 Ibid.

81 Davidson, 5.

82 Ibid., 14.

83 Peter C. Craigie, New International Commentary on the Old Testament (Grand Rapids, MI: Eerdmans, 1976), 305. “The Book of Deuteronomy”

84 Davidson, 20.

85 A expressão usada por Jesus, “desde o princípio” reflete Gn 1:1. Robert H. Gundry, Matthew (Grand Rapids, MI: Eerdmans, 1982), 378. Ver também W. D. Davies, e Dale C. Allison, Jr., A Critical and Exegetical Commentary on the Gospel According to Saint Matthew, International Critical Commentary (Edinburgh: T&T Clark, 1997), 3:9.

86 Juan Mateos, e Fernando Camacho, El Evangelio de Mateo (Madri: Ediciones Cristiandad, 1981), 189-190.

87 Davies e Allison afirmam que a menção de Gn 1:27 por Jesus, serve para confirmar o princípio do casamento monogâmico, e, ao mesmo tempo, combater a poligamia (3:10).

88 Daniel Patte, The Gospel According to Matthew (Philadelphia, PA: Fortress Press, 1987), 265.

89 G. Campbell Morgan, The Gospel According to Matthew (Nova Iorque: Fleming H. Revel Company, 1929), 237.

90 Patte, 264.

91 Morgan, 237.

92 Por si mesmo o imperativo implica apenas num apelo da vontade” (H. E. Dana, e J. R. Mantey, A Manual Greek Grammar of the New Testament [Nova Iorque: Macmillan, 1927], 175).

93 Segundo Davies e Allison, “desde o princípio” relembra Gn 1:1. Isto vincula o matrimônio monogâmico com as circunstâncias prevalecentes no mundo antes da entrada do pecado (3:9).

94 Gundry, Matthew, 379. Ver também Patte, 265.

95 Angelo Lancellotti, Comentário ao Evangelho de São Mateus (Petrópolis, RJ: Vozes, 1980), 168.

96 Davidson, 7.

97 Ibid., 7-8.

98 Moraes, 70.

99 Edwin Hatch, e Henry A. Redpath, A Concordance to the Septuagint (Grand Rapids, MI: Baker Book House, 1991). Ver “Porneia”.

100 Bauer, ver “Porneia”. No mundo não-judeu a palavra porneia indicava intercurso extra-marital religioso ou secular. Homens casados tinham permissão para relações fora do casamento. Também havia muita tolerância quanto ao intercurso entre rapazes e prostitutas. Friedrich Hauck e Siegfried Schulz, Theological Dictionary of the New Testament (TDNT), (Grand Rapids, MI: Eerdmans, 1971), 6:581-583. Ver “Porneia”

101 Russel N. Champlin, Novo Testamento Interpretado (NTI), (São Paulo: Milenium Distribuidora Cultural, 1985), 3:315.

102 Conforme lembrado por Champlin, porneia indicava “qualquer contato sexual ilícito, não apenas de pessoas solteiras… Essa palavra era constantemente usada na literatura grega a fim de indicar qualquer contato sexual proibido” (Ibid., 4:68).

103 Frederick F. Bruce, Commentary on the Book of the Acts, New International Commentary on the New Testament (Grand Rapids, MI: Eerdmans, 1975), 315. Ele é seguido nesta interpretação por, I. Howard Marshal, Atos, Introdução e Comentário, Série Cultura Bíblica (São Paulo: Mundo Cristão, 1985), 240; Hauck, e Schulz, “Porneia”, TDNT, 6:592-593; Everett F. Harrison, Interpreting Acts (Grand Rapids, MI: Academie Books, 1986), 250; Ernst Haenchen, The Acts of the Apostles (Philadelphia, PA: The Westminster Press, 1971), 449; John Stott, The Spirit, The Church and the World (Downers Grove, IL: InterVarsity Press, 1990), 250.

104 G. H. C. Mcgregor, Interpreter’s Bible (Nova Iorque: Abingdon, 1954), 9:203. Ver, também: SDABC, 6:311-312. Ver “Pollutions of Idols”.

105 Como exemplo de discordância de que porneia inclui o sentido de relações sexuais pré-maritais, ver: Bruce Malina, “Does Porneia Mean Fornication?”, Vetus Testamentum 14 (1972): 10-17. Para uma noção de que porneia inclui relações sexuais pré-maritais, ver a refutação de Jensen ao ponto de vista de Malina em: Joseph Jensen, “Does Porneia Mean Fornication? A Critique of Bruce Malina”, Vetus Testamentum 20 (1978): 161-184.

106 Gane, 47.

107 Ver o estudo sobre a palavra porneia nas páginas anteriores.

108 Gane, 47.

109 Ibid, 48.

110 Ver, Ed Christian, “1 Corinthians 7:10-16: divorce of unbelievers or reconciliation with unfaithful”, Journal of the Adventist Theological Society 10 (1999): 44.

111 [conferir] Código civil, capítulo VIII, artigo 1.550, inciso V, pesquisa realizada na internet, no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm, no dia 18 de novembro de 207.

112 Ibid, 55.

113 Para uma melhor noção sobre a tradução de apistos por “infiel”, ver Christian, 52-63.

114 Ibid, 57.

115 Ibid.

116 Ibid, 57-58. Grifos originais.

117 Ibid., 62.

118 Calvin B. Rock, “Applying ancient principles”, Adventist Review, 22 de agosto de 1996, 28 (1012).

119 “Authorship”, SDABC, 1:953. Ver, também, Ellen G. White, Patriarcas e profetas, em Obras de Ellen G. White (Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira, s.d.), 503, 1CD-Rom.

120 “Pecado não é apenas o ato exterior; ao contrário, é também uma questão do coração que alcança profundamente os domínios do pensamento” (Nisto cremos [Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira,1989], 395).

121 Ver, Silva, http://www.verbojuridico.net/doutrina/tecnologia/infidelidadevirtual.pdf, 11/11/2007.

122 Ellen G. White, O Lar Adventista, 341, pesquisa feita na internet, no site http://www.ellenwhitebooks.com/comentario/, no dia 12 de novembro de 2007.

123 O manual não emprega a palavra porneia, mas trata do seu sentido. Ver Manual da Igreja (Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira, 2006), 205.

124 Ibid.


Fonte: Revista Parousia, 2° Semestre de 2007, UNASPRESS