Diretrizes

As marcas registradas da Igreja, tais como “Adventista do Sétimo Dia”, “Adventista” e “Ministério” só podem ser usadas em conexão com os ministérios denominacionais e atividades não-comerciais de grupos leigos e profissionais aprovados. O uso destas marcas registradas será controlado pela Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia por intermédio da sua Comissão de Marcas Registradas. As marcas registradas da Igreja não devem ser usadas de nenhuma maneira que comprometa sua condição de isenção de impostos.

Procedimentos

1)  Entidades Existentes. As entidades da Igreja que têm status denominacional e estão incluídas no Seventh-Day Adventist Yearbook (Anuário Adventista do Sétimo Dia) por ocasião da adoção desta praxe e procedimento, podem usar as marcas registradas em seus nomes e ministérios.

2)  Novas Entidades Administrativas Denominacionais. Novas entidades administrativas, tais como Missões, Associações, Uniões-Associações e Divisões, que estão aprovadas pela Comissão da Associação Geral, podem usar as marcas registradas em seus nomes e ministérios.

3)  Novas Instituições Denominacionais. Quando novas instituições requerem status denominacional (veja NAD C 47), a Comissão do Plano de Aposentadoria encaminhará todas as solicitações das instituições que usam uma das marcas registradas à Comissão de Marcas Registradas da Associação Geral para liberação antes de a solicitação ser aprovada pela Comissão do Plano de Aposentadoria.

4)  Igrejas Locais. As igrejas e grupos locais podem usar as marcas registradas em seus ministérios uma vez que seu status tenha sido aprovado pela Associação ou Missão local.

5)  Grupos Leigos. Os grupos leigos e profissionais podem solicitar permissão por escrito ao secretário da Comissão de Marcas Registradas da Associação Geral. Os artigos e estatutos de tais grupos devem indicar que eles são independentes da Igreja e não são seus agentes. Depois da recepção de aviso por escrito da aprovação da Associação Geral, tais grupos podem usar as marcas registradas somente para fins não-comerciais.

6)  Revogação da Permissão. Por justa causa a Comissão da Associação Geral pode revogar a permissão de qualquer entidade denominacional ou grupo leigo para usar suas marcas registradas. “Por justa causa” inclui, mas não se limita, a conflito com os objetivos ou doutrinas da Igreja conforme determinados pela Associação Geral e uso comercial por grupos não pertencentes à Igreja.

Regimento Interno da Comissão de Marcas Registradas

1)  Solicitações para o Uso de uma Marca Registrada da Igreja:

a.  A Comissão de Marcas Registradas considera a solicitação.

b.  Se a Comissão de Marcas Registradas a aprova, envia a solicitação aos oficiais para apreciação.

c.  Se os oficiais aprovam, a Comissão de Marcas Registradas notifica a Corporação da Associação Geral.

d.  A Comissão de Marcas Registradas envia ao requerente aviso de aprovação por escrito.

2)  Avaliação de Uso Não-Autorizado de uma Marca Registrada da Igreja:

a.  A Comissão de Marcas Registradas avalia o problema, com absorção do Departamento de Conselho Geral e do Conselho de Marcas Registradas.

b.  A Comissão de Marcas Registradas relata aos oficiais.

c.  Se os oficiais autorizarem, o Departamento de Conselho Geral envia carta conciliatória declarando o problema e oferecendo-se para discutir possíveis soluções.

d.  Se a resposta é negativa, a Comissão da Marcas Registradas e depois os oficiais julgam outra vez o problema. Se os oficiais assim autorizarem, o Conselho de Marcas Registradas envia polida carta de cessar-e-desistir.

e.  Se o Conselho de Marcas Registradas recebe resposta negativa, a Comissão de Marcas Registradas e os oficiais reconsideram a situação para possível litígio ou outro processo.

3)  A revogação da permissão para o uso de uma marca registrada da Igreja seguirá o mesmo procedimento básico conforme esboçado no sub-parágrafo b deste regimento interno, sendo que o processo final de revogação é votado pela Comissão da Associação Geral.

Outras Divisões além da Norte-Americana são solicitadas a seguir procedimentos adequados em harmonia com estas diretrizes.


Estas diretrizes foram adotadas pela Comissão Executiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia para inserção nos Planos da Ação da GC/NAD (Divisão Norte-Americana) na sessão do Concílio Anual em Washington, DC, em 11 de outubro de 1983.