Não seriam as ilustrações que aparecem em publicações religiosas uma transgressão do mandamento que ordena “Não farás para ti imagem de escultura…”? (Êx 20:4)
Alberto R. Timm
O segundo mandamento do Decálogo ordena: “Não farás para ti imagem de escultura, nem semelhança alguma do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não as adorarás, nem lhes darás culto…” (Êx 20:4 e 5). Algumas pessoas crêem que esse mandamento proíbe o uso de quaisquer esculturas e pinturas religiosas. Mas tal interpretação é inaceitável, pois acaba conflitando com outros textos bíblicos.
O livro do Êxodo menciona que Deus, depois de haver enunciado o Decálogo, ordenou a Moisés que dois querubins “de ouro batido” fossem colocados sobre a arca que guardaria as tábuas de pedra contendo a transcrição do próprio mandamento acima mencionado (ver Êx 25:17-22). Deus instruiu também que vários querubins fossem bordados nas cortinas e no véu do tabernáculo em que essa arca seria depositada (ver Êx 26:1 e 31). Assim, se interpretássemos o segundo mandamento como proibindo a elaboração de quaisquer ilustrações religiosas, teríamos que admitir também que o próprio Deus induziu Moisés a transgredir esse mandamento, o que é completamente inadmissível.
Ilustrações de personagens bíblicos (incluindo Jesus e os seres angelicais), já contemplados por seres humanos, são aceitáveis quando não destinadas à veneração e quando não desvirtuam o caráter do respectivo personagem. Mas Deus o Pai, “que habita em luz inacessível, a quem homem algum jamais viu, nem é capaz de ver” (1 Tm 6:16), jamais deveria ser reproduzido pela imaginação humana, quer em esculturas ou em pinturas. João 4:24 diz que “Deus é espírito; e importa que os Seus adoradores O adorem em espírito e em verdade”.
Cremos, por conseguinte, que o segundo mandamento do Decálogo proíbe a elaboração, não de simples ilustrações religiosas, mas de qualquer objeto que desvirtue de alguma forma a adoração devida exclusivamente a Deus.
Fonte: Sinais dos Tempos, julho/agosto de 2001. p. 30 (usado com permissão)
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