Declaração sobre Liberdade e Responsabilidade Teológica e Acadêmica
Documento Um: Declaração sobre Liberdade e Responsabilidade Teológica e Acadêmica
A Igreja e Suas Instituições
A liberdade para o pastor ou obreiro adventista do sétimo dia, nas partes que se seguem referindo-se a ele como obreiro, baseia-se na premissa teológica de que Deus valoriza a liberdade e que fora dela não pode haver amor, verdade ou justiça. O amor reclama afeição e compromisso dados sem constrangimento; a aceitação da verdade requer um exame voluntário e a recepção de evidência e argumento; a justiça demanda respeito aos direitos e liberdade pessoais. A presença destes elementos dentro da Igreja alimenta o espírito de unidade pelo qual nosso Senhor orou. (João 17: 21-23; de Sal. 133).
Os adventistas do sétimo dia têm derivado sua opinião distintiva do mundo do Antigo e do Novo Testamento. Creem que a verdade bíblica e a liberdade de consciência são questões vitais no grande conflito entre o bem e o mal. Por sua própria natureza o mal depende do engano e falsidade e, às vezes, da força, para manter-se. A verdade floresce melhor em um clima de liberdade, persuasão e um sincero desejo de fazer a vontade de Deus (João 7: 17; Sal. 111:10).
Consequentemente é compatível com a prática administrativa adventista reconhecer o privilégio do obreiro de estudar por si mesmo a Bíblia a fim de “provar todas as coisas” (I Tess. 5: 21). Para a Igreja seria incompatível pregar que a verdade e a liberdade não podem existir sem depender uma da outra e então negar aos seus obreiros o direito de investigar livremente tudo o que pretende ser a verdade. Isto significa, portanto, que a Igreja não obstruirá a busca da verdade mas animará seus obreiros e constituintes a se empenharem em sério estudo das Escrituras e a apreciarem a luz espiritual que descobrirem (Sal. 119:130).
Conquanto o obreiro seja livre para seguir seus estudos, não deve presumir que sua perspectiva limitada e pessoal não necessita das ideias e da influência corretiva da Igreja a que serve. O que ele imagina ser a verdade pode ser considerado erro pela comunidade mais ampla de crentes. E os obreiros e membros são exortados a estar de acordo em pontos essenciais “para que não haja divisões” no corpo de Cristo (I Cor. 1: 10).
A liberdade do cristão individual é proveniente de sua pertinência à comunidade de Cristo. Ninguém que esteja fora de relacionamento com Deus ou com os outros é livre no sentido bíblico. A verdade teológica, portanto, é afirmada pelo estudo e confirmação da comunidade. Alguém pode estimular a comunidade a estudar um assunto, mas somente o povo de Deus e a Igreja como um todo podem decidir o que é ou não a verdade à luz das Escrituras. Nenhum membro ou obreiro pode servir como um intérprete infalível para quem quer que seja.
Visto que ensinos enganadores, prejudiciais ao bem eterno das almas, podem surgir de dentro da própria Igreja (Atos 20: 29-31; II Ped. 2: 1), sua única segurança é não receber nem promover nenhuma nova doutrina ou interpretação sem primeiro submetê-la ao julgamento de irmãos experientes, pois “na multidão de conselheiros há segurança” (Prov. 11: 14).
Mesmo uma introspecção genuína da verdade descoberta por um obreiro pode não ser aceita pelo conjunto de crentes em sua primeira exposição. Se tal ensinamento é divisivo, não deve ser ensinado ou pregado até que seja avaliado da maneira já descrita. Os próprios apóstolos fornecem um exemplo de tal abordagem (Atos 15: 2, 6; Gál. 2: 2). O obreiro estaria fazendo um uso irresponsável de sua liberdade se insistisse em um ponto de vista que pusesse em perigo a unidade do corpo da Igreja, que tanto quanto é uma parte da própria verdade como são as formuladas declarações doutrinárias (veja Fil. 1: 27; Rom. 15: 5, 6).
Além disso, os obreiros devem distinguir entre as doutrinas com as quais não podem se comprometer sem destruir o Evangelho na estrutura da tríplice mensagem angélica e outras crenças que não são apoiadas pela Igreja. Um exemplo desta distinção pode ser visto na decisão do Concílio de Jerusalém (Atos 15). A preocupação do apóstolo Paulo era estabelecer a verdade da liberdade cristã no Evangelho aos gentios. Uma vez que este princípio fosse aceito pela Igreja, ele estaria disposto a fazer concessões em assuntos de menor importância (Rom. 14: 5-13) por amor à unidade. Dar tempo para que um princípio ou uma nova verdade traduza-se na vida diária da Igreja mostra respeito pela integridade do corpo de Cristo.
Mas onde deve ser traçada a linha entre liberdade e responsabilidade? Espera-se de um indivíduo que está a serviço da Igreja que assuma o privilégio de representar a causa de Deus de um modo responsável e honroso. Espera-se que ele exponha a Palavra de Deus de um modo consciente e com preocupação cristã pelo bem-estar eterno das pessoas que estão sob seus cuidados. Tal privilégio exclui a promoção de opiniões teológicas contrárias à posição aceita pela Igreja.
Caso um obreiro viole esta confiança, a Igreja deve tomar medidas para manter sua própria característica (Atos 20: 28-31), visto que a comunidade da fé está sujeita a ser dividida pela promulgação de opiniões doutrinárias divergentes. Consequentemente, os privilégios do obreiro estão em risco. Isto ocorre principalmente porque o obreiro, estando a serviço da Igreja, é responsável pela preservação de sua ordem e unidade (Mar. 3: 24, 25; Efés. 4: 1-3; I Ped. 5: 1-5).
Interessada no progresso genuíno da compreensão espiritual ( II Ped. 3: 18), a Igreja fará arranjos para que as opiniões divergentes de um obreiro, se ele as considera como sendo uma nova luz, sejam examinadas por uma comissão competente. Prestar atenção a alternativas sempre promoverá o avanço da verdade. Ou a alternativa se ampliará e fortalecerá diante da verdade, ou estará exposta como falsa, confirmando desse modo as posições atuais.
Portanto, a fim de assegurar imparcialidade e uma madura apreciação, as seguintes diretrizes devem ser seguidas pelas administrações envolvidas ao lidarem com um obreiro que presumivelmente mantém opiniões doutrinárias conflitantes.
Diretrizes para a Avaliação de Opiniões Divergentes e para a Disciplina de Dissidentes: Igrejas, Associações, Instituições K-12 e Instituições Não-Acadêmicas
À Igreja reserva-se o direito de empregar somente aqueles indivíduos que pessoalmente creem e estejam comprometidos a apoiar os princípios doutrinais conforme descritos no documento “Crenças Fundamentais dos Adventistas do Sétimo Dia” (1980). A tais indivíduos são fornecidas credenciais especiais, identificando-os como obreiros constantes da Igreja.
Como membros da Igreja, os empregados continuam sujeitos às condições de membros conforme apresentadas no Manual da Igreja. Este documento também se relaciona ao emprego como obreiros assalariados.
Compreende-se que a disciplina de tal empregado da Igreja que persiste em propagar opiniões doutrinárias que diferem daquelas mantidas pela Igreja é vista não como uma violação da sua liberdade, mas antes como uma proteção necessária da integridade e identidade da Igreja. Existem direitos incorporados à Igreja bem como liberdades individuais. Os privilégios do obreiro não incluem a licença para expressar opiniões que possam prejudicar ou destruir a própria comunidade que o sustenta.
Apesar de um cuidadoso processo de peneiramento e seleção, ainda pode haver ocasiões em que as opiniões teológicas de um obreiro sejam levadas à revisão crítica. Se for necessário um interrogatório ou audiência, recomenda-se o seguinte procedimento:
1) Consulta Privada Entre o Principal Oficial Executivo e o Obreiro. A consulta deve ser em um espírito de conciliação permitindo ao obreiro cada oportunidade de expressar livremente suas convicções de uma maneira franca e honesta. Se esta conversa preliminar indicar que o indivíduo acha-se em defesa de opiniões doutrinárias que divergem da teologia adventista aceita e está indisposto a abster-se de seu recital, o principal oficial executivo encaminhará o assunto à comissão executiva institucional/Associação, que então fará arranjos para que uma comissão escolhida reveja a situação com o obreiro.
Por ocasião da consulta entre o principal oficial executivo e o obreiro, a percepção do oficial do ponto em questão determinará as opções administrativas que serão seguidas.
a. Se o obreiro voluntariamente iniciar uma consulta e informar ao principal oficial executivo sobre suas incertezas teológicas, e se a sua atitude está aberta para aconselhar-se sem compulsão para que sejam promulgadas suas dúvidas e opiniões, recomenda-se o seguinte procedimento:
1. O obreiro continuará suas funções em seu cargo e apresentará um relatório escrito do seu ponto de vista antes do final de seis meses.
2. Se deste período o assunto for satisfatoriamente resolvido, não será necessário nenhum outro procedimento.
3. Se o assunto não for resolvido, a comissão executiva da Associação/instituição em que o obreiro está empregado fará arranjos para uma audiência diante de uma comissão examinadora ou revisora. (Veja logo mais sua composição e função).
b. Se o obreiro promove ativamente suas opiniões doutrinárias divergentes e seu principal oficial executivo é obrigado a iniciar a consulta, recomenda-se o seguinte procedimento:
1. O obreiro, à discrição da Associação/comissão executiva institucional, ou permanecerá em sua posição ou em seu emprego com instruções expressas de abster-se da apresentação pública ou particular de suas opiniões, ou será colocado sob licença administrativa durante o período da audiência ou interrogatório.
2. A comissão executiva da Associação/Instituição em que o obreiro está empregado fará arranjos para uma audiência antes de uma comissão examinadora. (Veja a seguir sua composição e função).
2) A Comissão Revisora – Sua Composição e Função.
a. A Comissão Revisora, inclusive os examinadores escolhidos pela comissão executiva da Associação/Instituição com a concordância da organização superior que vem logo em seguida, concederá audiência e julgará o assunto doutrinário.
b. As opiniões doutrinárias do obreiro serão submetidas por ele por escrito à comissão examinadora antes da reunião. Por ocasião da revisão ele estará disponível para discussão com a comissão.
c. A Comissão Revisora conduzirá o seu caso com propósito sério, completa honestidade e escrupulosa imparcialidade. Depois de um cuidadoso julgamento dos pontos em debate, será dado um relatório por escrito e detalhado da discussão com suas recomendações à Associação/comissão executiva institucional. Se não se chegar a um acordo dentro da comissão, será também incluído um relatório da minoria.
d. Se a Comissão Revisora achar que as opiniões do obreiro são compatíveis com as crenças fundamentais da Igreja, nenhum outro procedimento será necessário. Se, porém, a posição teológica do obreiro estiver em desacordo com a doutrina adventista do sétimo dia, a Comissão Revisora discutirá suas conclusões com o obreiro e o aconselhará:
1. Tornar a estudar sua posição teológica na esperança de que isto eliminará sua divergência teológica.
2. Abster-se da disseminação de suas opiniões doutrinárias divergentes.
e. Se o obreiro é incapaz de reconciliar suas opiniões teológicas com os pontos de vista denominacionais e também se sente constrangido por sua consciência a defender suas opiniões tanto em particular quanto em público, a Comissão Revisora recomendará à sua comissão executiva que suas credenciais sejam retiradas.
f. Se o obreiro descobriu um novo ponto de vista que é aceito como válido pela Comissão Revisora, sua opinião será investigada pelos oficiais da União-Associação (no caso de uma instituição da Divisão/Associação Geral, os oficiais da Divisão/Associação Geral) e, com recomendações apropriadas, será encaminhada ao Instituto de Pesquisa Bíblica da Associação Geral para decisão final.
3) Provisão para Apelação.
a. O obreiro dissidente pode fazer um apelo e comparecer perante uma comissão de apelação, constituída de sete membros, indicada por uma instituição da Divisão/Associação Geral). Essa comissão será presidida pelo presidente da União-Associação ou seu designado e incluirá o secretário ministerial da União-Associação, dois representantes nomeados pela Comissão Executiva da Divisão/Associação Geral, o principal oficial executivo institucional da Associação e dois colegas do obreiro escolhidos dentre cinco nomes submetidos por ele.
b. Quaisquer recomendações da comissão de apelação da União-Associação (da Divisão, se for em uma instituição da Divisão) será encaminhada à Comissão Executiva da União-Associação (Divisão). Os oficiais da União-Associação (Divisão), por intermédio do seu principal oficial executivo, notificarão o obreiro sobre sua decisão coletiva.
c. Quaisquer recomendações da Comissão Executiva da União-Associação (Divisão) será encaminhada de volta à Comissão Executiva Institucional da Associação para decisão final quanto ao emprego do obreiro.
d. Uma apelação final pode ser feita pelo obreiro à Comissão Executiva da Divisão da Associação Geral em que reside. Sua decisão será definitiva e será comunicada à comissão executiva da instituição/Associação a que pertence o empregado.
e. Durante o período de audiência, revisão e apelação, o obreiro abster-se-á de discussão pública dos assuntos envolvidos.
Documento Dois: Liberdade Acadêmica nas Instituições Adventistas do Sétimo Dia de Educação Superior.
Todo o aprendizado e todo o ensino ocorrem dentro da estrutura de uma visão mundial da natureza da realidade, do homem, do conhecimento e dos valores. As raízes da universidade cristã são encontradas em um princípio que há muito tem envolvido o desenvolvimento de toda educação superior – a crença de que a melhor educação é atingida quando o crescimento intelectual ocorre dentro de um ambiente em que os conceitos baseados na Bíblia são fundamentais para os objetivos da educação. Este é o alvo da educação adventista do sétimo dia.
Em um colégio e universidade adventista do sétimo dia, como em qualquer instituição de educação superior, o princípio da liberdade acadêmica tem sido básico no estabelecimento de tais alvos. Este princípio reflete a crença na liberdade como um direito essencial em uma sociedade democrática, mas com um enfoque especial em uma comunidade acadêmica. É a garantia de que professores e alunos serão capazes de levar adiante as funções de aprendizado, pesquisa e ensino com um mínimo de restrições. Aplica-se às matérias que estão dentro da habilidade profissional do professor dentro das quais há uma necessidade especial de liberdade para seguir a verdade. Também se aplica à atmosfera de franca inquirição ou investigação necessária em uma comunidade acadêmica para que o aprendizado seja honesto e completo.
Para o colégio ou universidade da Igreja, a liberdade acadêmica tem um significado adicional. É mais importante do que em uma instituição secular, não menos, pois é essencial ao bem-estar da própria Igreja. Isto coloca sobre o professor a responsabilidade de ser um erudito auto-disciplinado, responsável e maduro, para investigar, ensinar, e publicar, dentro da área de sua competência acadêmica, sem restrição externa, mas com a devida consideração pelo caráter e objetivos da instituição que lhe fornece as credenciais, bem como preocupação com as necessidades espirituais e intelectuais de seus alunos.
Portanto, os colégios e universidades adventistas do sétimo dia aderem aos princípios de liberdade acadêmica geralmente considerados importantes em educação superior. Estes princípios tornam possível a busca disciplinada e criativa da verdade. Também reconhecem que as liberdades jamais são absolutas e que implicam em comensuradas responsabilidades. Os seguintes princípios de liberdade acadêmica são declarados dentro do contexto de responsabilidade, com atenção especial para as limitações feitas necessárias pelos objetivos religiosos de uma instituição cristã.
As Liberdades
1) Liberdade de Expressão. Conquanto o direito à opinião particular seja uma parte da herança humana como criaturas de Deus, ao aceitar um emprego em um colégio ou universidade adventista do sétimo dia o professor reconhece certos limites à expressão de opiniões pessoais.
Como membro de uma profissão erudita, ele deve reconhecer que o público julgará sua profissão por suas declarações. Portanto, ele será exato, respeitoso da opinião dos outros e exercerá adequada restrição. Deixará claro quando não falar em nome da instituição. Ao expressar opiniões particulares terá em mente o efeito sobre a reputação e os objetivos da instituição.
2) Liberdade de Pesquisa. O erudito cristão empreenderá a pesquisa dentro do contexto de sua fé e da perspectiva da ética cristã. Ele é livre para fazer pesquisa responsável com o devido respeito pela segurança e decência públicas.
3) Liberdade de Docência. O professor conduzirá suas atividades profissionais e apresentará sua matéria de estudo dentro da opinião mundial descrita no parágrafo introdutório deste documento. Como especialista nos limites de uma determinada disciplina, ele tem direito à liberdade na sala de aula para discutir honestamente sua matéria. Todavia, não introduzirá em seu ensino assunto controverso não relacionado com sua matéria de estudo. Liberdade acadêmica é liberdade para buscar o conhecimento e a verdade na área da especialização individual. Não dá licença para expressar opiniões controversas sobre assuntos que estão fora desta especialização nem protege o indivíduo de ser considerado responsável por seu ensino.
Responsabilidades Compartilhadas
Precisamente como a necessidade de liberdade acadêmica tem um significado especial em uma instituição da Igreja, assim as limitações colocadas sobre ela refletem as preocupações especiais de tal instituição. A primeira responsabilidade do professor e dos dirigentes da instituição e da Igreja é buscar e disseminar a verdade. A segunda responsabilidade é a obrigação dos professores e dos dirigentes da instituição e da Igreja de se aconselharem quando as descobertas acadêmicas têm uma relação com a mensagem e missão da Igreja.
O verdadeiro erudito, humilde em sua busca da verdade, não recusará dar ouvidos às conclusões e ao conselho de outros. Reconhece que os outros também descobriram e estão descobrindo a verdade. Aprenderá deles e buscará ativamente o seu conselho no que concerne à expressão de opiniões inconsistentes com aquelas geralmente ensinadas por sua Igreja, pois sua preocupação é com a harmonia da comunidade da Igreja.
Por outro lado, espera-se dos dirigentes da Igreja que promovam uma atmosfera de cordialidade cristã dentro da qual o erudito não se sinta ameaçado se suas conclusões diferem dos pontos de vista tradicionalmente aceitos. Sendo que o crescimento dinâmico da Igreja depende do estudo constante de dedicados eruditos, o presidente, o corpo de diretores e os dirigentes da Igreja protegerão o erudito, não apenas por sua causa mas também por causa da verdade e do bem-estar da Igreja.
A posição doutrinária histórica da Igreja foi definida em sessão pela Associação Geral e está publicada no Seventh-Day Adventist Yearbook sob o título de “Crenças Fundamentais”. Espera-se que o professor de uma das instituições educacionais da Igreja não ensine como verdade o que é contrário a estas verdades fundamentais. Lembrar-se-ão de que a verdade não é o único produto do cadinho de controvérsias; resulta também a ruptura. O erudito consagrado exercerá discernimento na apresentação de conceitos que possam ameaçar a unidade da Igreja e a eficiência da atuação da Igreja.
À parte das crenças fundamentais há descobertas e interpretações em que ocorrem diferenças de opiniões dentro da Igreja, mas que não afetam o relacionamento de alguém com ela ou com sua mensagem. Ao expressar tais diferenças, o professor será justo em sua apresentação e deixará claro sua lealdade à Igreja. Tentará diferenciar entre hipóteses e fatos e fatos, e entre assuntos centrais e periféricos.
Quando surgem questões que tratam de assuntos de liberdade acadêmica, cada universidade e colégio deve ter claramente expressos os procedimentos a seguir ao lidar com tais queixas. Tais procedimentos devem incluir revisão dos colegas, um processo de apelação e um exame ou revisão pelo conselho de diretores. Deve ser tomado todo cuidado possível para assegurar que as atitudes tomadas sejam justas e imparciais e protejam tanto os direitos do professor quanto a integridade da instituição. A proteção de ambos não é apenas uma questão de criar e proteger a colegialidade. É também uma proteção contra os demolidores, os servis e os fraudulentos.
Implementação
Recomenda-se que a já citada Declaração sobre Liberdade Acadêmica seja apresentada ao corpo docente e conselho de cada universidade/colégio por sua administração a fim de que seja utilizada como a base para o preparo da declaração de liberdade acadêmica da instituição.
Este documento sobre posição ou ponto de vista foi aprovado e votado pela Comissão Executiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia na sessão do Concílio Anual em Washington, DC, em 11 de outubro de 1987.