1) Ambiente de Trabalho – A Associação Geral reconhece a responsabilidade de todos seus empregados manterem um ambiente de trabalho livre de assédio. Esforça-se para alcançar esse ambiente através da conscientização de seus empregados de que o assédio viola a lei e não será tolerado pela Associação Geral. A Associação Geral também procura prevenir o assédio publicando essa declaração, desenvolvendo sanções apropriadas para má conduta e informando todos os empregados seus direitos de apresentarem queixas de assédio.
Para manter um ambiente de trabalho livre de assédio e ajudar na prevenção de conduta imprópria, a Associação Geral deve empenhar-se em tomar as seguintes atitudes:
- Cada empregado deve receber uma cópia desta declaração sobre o assédio, bem como o procedimento de queixas.
- Cada empregado deve tomar conhecimento desta declaração e do procedimento de queixa, o qual será mantido no arquivo pessoal do empregado.
- A Associação Geral designou um diretor e diretores associados para quem as queixas de assédio devem ser dirigidas, além do diretor de departamento do empregado.
2) Conduta Pessoal – Os empregados da Associação Geral devem dar exemplo de boa conduta cristã evitando todo ato de maldade. Não devem envolver-se em comportamentos que sejam prejudiciais a si ou a outros ou que lancem uma sombra em sua dedicação ao modo de vida cristão. Os empregados devem respeitar e enaltecer um ao outro. Os empregados nunca devem ser colocados em posição de embaraço, desrespeito ou assediado por causa de seu sexo, raça, cor, nacionalidade, idade ou inaptidão. Fazer tal coisa seria uma violação da lei divina e das leis civis que protegem os direitos humanos e governam a conduta do local de trabalho.
3) Assédio Sexual – O assédio sexual é uma forma de assédio e envolve indesejáveis investidas e propostas para favores sexuais ou outra conduta verbal, escrita ou física de natureza sexual quando:
- A submissão a tal conduta é tanto explícita quanto implicitamente tida como uma condição para o emprego.
- Submissão ou rejeição a tal conduta por um indivíduo é usado como base para decisões de contratação afetando um indivíduo.
- Tal conduta tem o propósito ou efeito de interferir sem motivo no desempenho do trabalho de um indivíduo ou criar um ambiente de trabalho intimidativo, hostil ou ofensivo.
4) Conduta Imprópria – Conduta imprópria do empregado, co-trabalhadores e, em alguns casos, não-empregados, inclui, mas não se limita a:
- Qualquer pressão ou pedido de favores ou atividades sexuais, incluindo qualquer sugestão de que um candidato a uma vaga ou um empregado que rejeite propostas sexuais, terá implicações quanto a sua contratação ou ao seu emprego.
- Propostas sexuais indesejáveis.
- Toques impróprios ou desnecessários de natureza sexual ou abusiva (i.e., tapinhas, beliscões, abraços, roçar ou esfregar-se repetidamente contra o corpo de outra pessoa, etc.).
- Exibição de gravuras sexuais, desenhos ou objetos.
- Ameaças ou exigências de favores sexuais.
- Declarações importunas relacionadas ao sexo, raça, cor, nacionalidade, idade ou inaptidão.
- Comentários degradantes ou depreciativos sobre a aparência de um indivíduo.
- Recusar a um empregado a oportunidade de participar de treinamentos em razão de seu sexo, raça, cor, nacionalidade, idade ou inaptidão.
- Limitar oportunidades de promoção, transferência ou progresso em razão do sexo, raça, cor, nacionalidade, idade ou inaptidão.
- Pedir a um empregado que desenvolva tarefas mais difíceis ou trabalhos menos aspirados para forçá-los a se aposentarem ou se demitirem do emprego.
5) Relatar – Empregados que creem ter sido assediados devem, imediatamente, seguir os seguintes passos:
- Deixar claro que tal conduta é ofensiva e deve cessar imediatamente;
- Relatar o incidente ao diretor de departamento ou ao diretor para assuntos de assédio ou diretores associados. O relato inicial deve ser seguido por uma declaração escrita descrevendo o incidente e identificando testemunhas em potencial.
6) Relatório de Terceiros – Empregados que estão cientes de incidentes de assédio no local de trabalho devem relatar tais incidentes ao diretor de departamento ou ao diretor para assuntos de assédio ou diretores associados para investigação.
7) Investigação – Queixas de assédio devem ser relatadas imediatamente e mantidas com o máximo de segredo possível.
8) Disciplina – Uma violação desta declaração pode resultar em disciplina, incluindo demissão do emprego.
9) Proibição de retaliação – A Associação Geral proíbe a retaliação contra empregados que se queixam de assédio.
Este documento foi adotado pela Associação Geral Human Resources Services em 20 de março de 2000 e reflete a prática da Divisão Norte-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia.